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0060 | I Série - Número 002 | 19 de Setembro de 2003

 

O Sr. Presidente da Assembleia Nacional de Cabo Verde comunicou-me a adesão de Timor-Leste e do Parlamento de São Tomé e Príncipe ao Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa, sobre o qual a Assembleia da República, em devido tempo, também se pronunciou, aprovando por unanimidade os respectivos Estatutos. Estão, portanto, criadas as condições para a entrada em vigor destes mesmos Estatutos, cujo depósito ficou confiado ao Parlamento de Cabo Verde.
Aproveito para informar que se está a preparar a reunião deste Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa, que se realizará ainda este ano, presumivelmente em Brasília.
Srs. Deputados, passo agora a ler a mensagem, datada de 31 de Julho, que o Sr. Presidente da República enviou ao Parlamento sobre o sentido da recusa de promulgação do Decreto da Assembleia da República n.º 76/IX - Quarta alteração à Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro, alterada pelas Leis n.os 124/97, de 27 de Novembro, 32/98, de 18 de Julho, e 48/99, de 16 de Junho (Lei-Quadro da Criação de Municípios).
A mensagem é do seguinte teor: "A descentralização administrativa e a autonomia das autarquias locais têm constituído um tema a que tenho dedicado a maior atenção ao longo dos últimos anos. Neste âmbito, assumem especial relevância as questões relacionadas com a fixação ou alteração dos limites da circunscrição territorial dos municípios, não apenas porque dela depende, em larga medida, a adequação e eficiência da administração autárquica na prestação de serviços às populações mas também pela controvérsia que vem normalmente associada a qualquer decisão neste domínio.
É conhecida, de resto, a pressão para que a qualquer alteração pontual se sucedam pedidos e reivindicações em cadeia destinados a satisfazer novas pretensões de criação de novos municípios.
Sobre este tema tive oportunidade, em 1998, de enviar uma mensagem à Assembleia da República que obteve da parte dos Srs. Deputados o melhor acolhimento. Entendo, com efeito, que mais importante que o impulso para a fragmentação municipal é o esforço de aperfeiçoamento de atribuições e competências das autarquias locais e de adequação da respectiva escala às novas necessidades de satisfação dos anseios das comunidades.
Não defendo, com isso, que o actual quadro municipal deva permanecer estático e penso, até, que ele deve evoluir no sentido de um ajustamento territorial adequado à configuração demográfica do território e na perspectiva de reforço da dinâmica municipal. Mas é precisamente por isso que entendo que, sendo estas decisões da exclusiva responsabilidade dos Srs. Deputados, elas devem assentar em critérios firmes, gerais, abstractos, com uma determinabilidade suficientemente apurada e, tanto quanto possível, com apoio consensual. Esse é, de resto, o papel inestimável de uma lei-quadro. Só assim se conseguirá afastar a tentação para a cedência às decisões meramente pontuais ou motivadas por puras razões de circunstância, bem como erradicar o perigo de alimentar falsas expectativas e reacções em cadeia dificilmente controláveis à luz da racionalidade do Estado de direito democrático.
Ora, não é difícil concluir que a alteração legislativa que me é submetida para promulgação não corresponde a essas exigências e princípios. De facto, quando se permite, como se faz na nova redacção proposta para o artigo 2.º, n.° 2, da Lei-Quadro da Criação de Municípios, que os requisitos previstos nesta lei possam ser afastados 'no caso de existirem reconhecidas razões de interesse nacional, fundamentadas numa particular relevância de ordem histórico-cultural' é todo um imenso e não delimitado campo de possibilidades que se abre à criação de novos municípios. Pode até dizer-se que uma 'abertura' normativa tão pronunciada como esta põe em causa as próprias virtualidades democráticas de existência de uma lei-quadro, tão vasta é a margem de decisão pontual que o legislador se atribui.
Não desconheço que foram já votados na generalidade pela Assembleia da República projectos de criação de dois novos municípios, cujas populações têm agora expectativas reforçadas de satisfação das suas pretensões. Como também é do conhecimento público de que há já várias dezenas de outras situações no País onde se manifestaram desejos de autonomização municipal, sendo certo que em legislaturas passadas foram presentes à Assembleia outros tantos projectos de criação de novos municípios. Uma alteração legislativa como a que sou chamado a promulgar não deixaria de estimular e incentivar um tal impulso que, por outro lado, esvaziaria ou poderia pôr em causa o sentido agregador de recentes alterações legislativas no domínio autárquico, induzindo fragmentação e fragilização onde se pretende cooperação e reforço da capacidade operativa da instância municipal.
Tenho defendido a vantagem e a oportunidade de elaboração de um Livro Branco sobre o tema do recorte territorial do sistema municipal, reunindo os contributos dos diversos campos do saber de forma a obtermos um melhor conhecimento da realidade actual, das suas reconhecidas disfunções e dos seus estrangulamentos e que possa fazer luz sobre os caminhos que poderão e deverão ser percorridos. Gostaria que esse Livro Branco, elaborado num prazo relativamente curto, nos permitisse ter uma visão mais clara e fundamentada sobre como proceder para lograr uma efectiva racionalização do sistema municipal. Ele permitiria, nesse sentido, apoiar o labor legislativo de adaptação e aperfeiçoamento dos critérios que devem presidir à criação de novos municípios.
Só estes, e não quaisquer outras razões respeitantes à decisão concreta de criação deste ou daquele município, são os motivos que me levam a não promulgar a alteração legislativa em apreço e que, estou certo, serão devidamente compreendidos pelos Srs. Deputados". Está assinada por Jorge Sampaio, Presidente da República.
Este documento irá ser distribuído por todos os Srs. Deputados e será publicado no Diário da Assembleia da República.
Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Ponte.

O Sr. Joaquim Ponte (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Graciosa é a segunda ilha mais pequena dos Açores, logo a seguir ao Corvo, e se hoje aqui a trago é por considerar que está a ser vítima de um perigoso atentado que põe em risco parte substancial do seu valioso património natural, que é também parte do património natural do nosso país.

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