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0383 | I Série - Número 007 | 03 de Outubro de 2003

 

por inércia, incompetência, descoordenação, ou o que lhe queiram chamar - vícios inaceitáveis no aparelho judiciário.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Qualquer destas justificações, seja qual for a verdadeira, fica a constituir uma mancha inapagável na história judiciária portuguesa do pós-25 de Abril.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Procurador-Geral da República é para os portugueses uma das "caras da justiça". Este voto de protesto é-lhe dirigido. Mais do que um voto, é uma exigência: a exigência de que, pelo menos, se apure até às últimas consequências a responsabilidade de quem permitiu que terminasse desta forma monstruosa um processo que deixou marcas de sofrimento profundo em muitos portugueses e se traduziu num inqualificável ataque à democracia. Que sirva de lição para o nosso futuro democrático, porque não pode voltar a acontecer!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Costa.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, em primeiro lugar, aquilo que não está, nem pode estar, em questão: primeiro, a condenação absoluta do terrorismo como forma de actividade em regime democrático - condenação absoluta!; segundo, o apreço que o Parlamento deve expressar à forma como a acção política foi conduzida durante o governo do Bloco Central, e a acção policial que foi conduzida com grande coragem pelos agentes da Polícia Judiciária e que levou ao desmantelamento das FP 25; terceiro, a solidariedade óbvia devida às vítimas e às suas famílias. Nada disto está aqui em causa!!
O que é que está em causa? É que também não podemos pôr em causa alguns princípios que são fundamentais. E não podemos entender a separação de poderes como um princípio sagrado de organização do Estado de direito democrático e, depois, entendermos que devemos quebrar este princípio sagrado conforme a motivação política relativamente a qualquer processo!
O que está aqui em causa não é qualquer arquivamento de processo, mas é que, não tendo sido amnistiados os crimes de sangue - como não foram, os crimes de sangue foram julgados: houve uma decisão, proferida na primeira instância que procedeu à condenação de um conjunto de arguidos e à absolvição de outro conjunto de arguidos; e houve um recurso interposto para o Tribunal da Relação de Lisboa que confirmou a decisão da primeira instância.
Portanto, não houve arquivamento de processo; houve duas decisões judiciais que à Assembleia da República não compete apreciar. Desconheço se essas decisões judiciais são boas ou se são más; se são correctas ou incorrectas; se gosto se não gosto. Somos incompetentes para nos podermos pronunciar sobre essa matéria, por isso, votaremos contra o primeiro ponto deste voto, apresentado pelo PSD e pelo CDS-PP.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - À Assembleia da República não cabe apreciar o mérito de decisões judiciais!

Aplausos do PS.

Segunda questão: soube-se agora que não foi interposto recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão do Tribunal da Relação que confirmou a decisão da primeira instância. Desconhecemos os motivos por que não foi interposto o recurso; não sabemos se houve descoordenação; não sabemos se este é daqueles casos em que o Ministério Público e o Sr. Procurador-Geral entendem que devem assumir as suas responsabilidades hierárquicas e dão instruções, e se houve instruções que não foram respeitadas… Sabemos, simplesmente, que o Sr. Procurador-Geral da República abriu um inquérito.
Portanto, nós, respeitosamente, aguardamos que o Sr. Procurador-Geral da República conclua o inquérito e achamos, naturalmente, que o Sr. Procurador-Geral da República tem o estrito dever de informar o País sobre quais vierem a ser os resultados desse inquérito. Por isso, iremos abster-nos nos pontos 2 e 3 deste voto.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Eu logo vi!…

O Orador: - Esses pontos são redundantes relativamente àquilo que aconteceu, mas nada temos a opor.
A última questão, esta, sim, relevante, porque temos todos a obrigação de saber que a Justiça (com letra maiúscula) não resulta só da mera aplicação da legalidade pelos tribunais judiciais. E a decisão que conhecemos (e, agora, não vou pronunciar-me sobre o mérito) teve, como sabemos, um efeito - esse, sim, que pode ter relevância do ponto de vista da política

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