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0392 | I Série - Número 007 | 03 de Outubro de 2003

 

Srs. Deputados, vamos votar, também na generalidade, a proposta de lei n.º 73/IX - Estabelece o regime de prevenção e repressão do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

A proposta de lei aprovada baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, também na generalidade, vamos votar o projecto de lei n.º 351/IX - Institui o programa nacional de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e à criminalização da economia (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.º 252/IX - Estatuto do agente da cooperação (PS), na generalidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

O projecto de lei baixa à 2.ª Comissão.
Srs. Deputados, passamos à votação, também na generalidade, do projecto de lei n.º 159/IX - Aprova o estatuto do cooperante (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD, do PS e do CDS-PP.

O projecto de lei baixa à 2.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de lei n.º 87/IX - Estabelece o enquadramento jurídico do agente da cooperação portuguesa e define o respectivo estatuto jurídico.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.

A proposta de lei baixa igualmente à 2.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do projecto de lei n.º 350/IX - Incentivo à acção das organizações e agentes de cooperação para o desenvolvimento (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de dois pareceres da Comissão de Ética.

O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Vila Verde, 2.º Juízo, Processo n.º 147/02.9TAVVD, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Ricardo Gonçalves (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela 3.ª Vara Cível de Lisboa, 3.ª Secção, Processo n.º 7490/2000, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Rosa Maria Albernaz (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

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