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0501 | I Série - Número 010 | 10 de Outubro de 2003

 

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada Leonor Coutinho, em primeiro lugar, os despachos que referiu não são regulamentares mas sim normativos, o que não é a mesma coisa.
Em segundo lugar, a legislação que citei não se referia, naturalmente, aos despachos normativos, antes, sim, a decretos-leis, que são os n.os 31 972 e 34 050.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Já não se aplicam!

O Orador: - Em terceiro lugar, a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho referiu a intervenção do Partido Socialista por via desses ditos despachos normativos. Sr.ª Deputada, sabe qual foi o resultado dessa intervenção do Partido Socialista? Uma coisa extraordinária: através de despachos normativos, revogou parcialmente disposições de decretos-leis.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Isso é que é extraordinário, Sr.ª Deputada. Como é que com despachos normativos se revoga parcialmente o regime jurídico previsto em decretos-leis?!
Quem tem uma noção mínima da hierarquia das fontes de Direito percebe que isso não é possível. Mas assim fez o Partido Socialista! E com base nisso agiu, e com base nisso alienou, o que é francamente ilegal.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Daí a urgência da legislação!

O Orador: - Mas não é só isso que é extraordinário. A Sr.ª Deputada veio hoje aqui repetir, ipsis verbis, a argumentação do Partido Socialista de 14 de Março deste ano! Então, tendo apresentado no dia 14 de Março deste ano um projecto de lei que foi discutido, que colheu a opinião da maioria, pensava a Sr.ª Deputada, em bom juízo, que hoje, apresentando o mesmo projecto de lei, ia colher desta maioria uma posição diferente?!
Sr. Deputada, isso demonstra bem a boa fé com que os senhores partem para esta discussão! Se efectivamente estavam preocupados com a aprovação de uma legislação que superasse este problema, em primeiro lugar, porque sabiam que precisavam dos votos da maioria, alteravam aquilo que, no essencial, tinham sido as razões de crítica dessa mesma maioria; em segundo lugar, procuravam, no mínimo, concertar previamente com a maioria soluções que, do nosso ponto de vista, fizessem sentido; em terceiro lugar, não repetiam, até à exaustão, a mesma argumentação.
Isto significa, Sr.ª Deputada Leonor Coutinho, que quando hoje repetiu para debate exactamente o que já tinha proposto em 14 de Março de 2003 já sabia que este projecto teria de ser inviabilizado. Portanto, em bom rigor, sabia antecipadamente que aquilo que a motivava não era o dito interesse público, porque se a motivação fosse essa outro teria sido o procedimento do Partido Socialista,…

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - … ou seja, teria tido um procedimento que permitisse, de facto, a aprovação de qualquer legislação.
Termino, dizendo-lhe o seguinte, Sr.ª Deputada, para que perceba: ao votarmos contra este diploma, a nossa motivação não tem a ver com ele ser da autoria do Partido Socialista, mas sim com a de o Partido Socialista, que não é maioritário nesta Câmara, não perceber que se quer os votos da maioria tem de se conformar com aquilo que é o entendimento dessa maioria.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado, o seu tempo terminou.
Conclua, por favor.

O Orador: - Enquanto assim não proceder, Sr.ª Deputada, fazemos aqui um mero exercício de retórica.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Já disse o mesmo sobre o crédito à habitação!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista voltou a colocar, e do nosso ponto de vista bem, na ordem do dia a questão do regime de alienação do património público. E dizemos "bem" porque, porventura, a maioria terá memória curta, mas o exemplo paradigmático da Falagueira veio demonstrar quanta opacidade, quanta ausência de critérios, quanta nebulosidade se pode esconder em operações que são lesivas do interesse público, que são potencialmente negativas tanto do ponto de vista do ordenamento do território como do ponto de vista ambiental e que, manifestamente, outra coisa não visavam que uma operação de cosmética orçamental.
Ceio que este debate suscita uma questão prévia: a de que, do nosso ponto de vista, os partidos da oposição têm o direito de confrontar as maiorias com agendamentos de projectos, sempre que entendam que com isso estão a contribuir -

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