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0777 | I Série - Número 015 | 23 de Outubro de 2003

 

porventura a contar com a grelha que estava inicialmente prevista para o segundo tema agendado para hoje. É uma questão de gestão interna de cada grupo parlamentar, mas não queria deixar de chamar a vossa atenção para este aspecto.
Srs. Deputados, vamos prosseguir a nossa já longa jornada de trabalhos. Sei que têm estado Comissões a funcionar, nomeadamente a Comissão de Economia e Finanças, que tem estado reunida juntamente com outras Comissões, a Mesa tem procurado assegurar o quórum, mas era também importante que as direcções das bancadas dessem um contributo no sentido de podermos chegar ao fim dos nossos trabalhos com um mínimo de condições.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Anacoreta Correia.

O Sr. Miguel Anacoreta Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Vivemos numa sociedade onde as componentes da informação e do conhecimento desempenham um papel nuclear em todos os tipos de actividade humana, sendo que esta tendência vai desenvolver-se nos próximos anos.
Isto acontece em consequência do desenvolvimento da tecnologia digital, e da Internet em particular, tornando possíveis e mesmo evidentes novas formas de organização da economia, do trabalho e da sociedade.
A discussão que hoje temos, quer da proposta de lei n.º 94/IX, quer do projecto de lei n.º 309/IX, acontece como resposta à publicação, em 7 de Março de 2002, no jornal Oficial das Comunidades, do primeiro conjunto de directivas relativas às comunicações electrónicas e à necessidade de se proceder à sua transposição.

O Sr. José Magalhães (PS): - É um facto!

O Orador: - Neste conjunto de Directivas encontramos: a Directiva 2002/19/CE (Directiva Acesso), que pretende uniformizar o modo como os Estados-membros regulamentam o acesso às redes de comunicações electrónicas, e pretende também instaurar uma concorrência durável e garantir a interoperabilidade; a Directiva 2002/20/CE (Directiva Autorização), que pretende simplificar as regras e condições de autorização de redes e serviços de comunicações electrónicas; a Directiva 2002/21/CE (Directiva Quadro), que é a directiva central deste "pacote", que estabelece um quadro regulamentar harmonizado, quer para as redes, quer para as comunicações electrónicas; a Directiva 2002/22/CE (Directiva Serviço Universal), que pretende assegurar e disponibilizar um conjunto mínimo de serviços, de boa qualidade, acessíveis a todos os utilizadores finais a preços razoáveis - e embora o termo razoável tenha hoje levantado alguns problemas, é importante discutir qual o conceito de razoabilidade; e a Directiva 2002/77/CE (Directiva Concorrência), que pretende estabelecer regras que permitam uma sã concorrência entre os fornecedores de serviços de comunicações electrónicas.
Encontramos nas propostas de lei do Governo e no projecto de lei do Partido Socialista formas diferentes de responder ao mesmo problema, isto é, à questão da transposição para o direito português dos normativos comunitários.
O Governo pede à Assembleia da República uma autorização legislativa para proceder à transposição das Directivas atrás referidas e para, no âmbito destas transposições, entre outras questões, estabelecer o reforço do quadro sancionatório, o regime de controlo jurisdicional dos actos praticados pelo ICP-ANACOM, a definição do domínio público, o regime da sua utilização e respectivas taxas e para revogar a Lei n.º 91/97, de 1 de Agosto, que é a actual Lei de Bases das Telecomunicações.
O projecto de lei do Partido Socialista opta por outra via. Ou seja, através de uma nova lei de bases das comunicações electrónicas, procura definir o enquadramento geral do sector em conformidade com o estipulado nestas directivas comunitárias, ficando o Governo com a tarefa de produzir os necessários e indispensáveis decretos-lei, e o regulador sectorial com a missão de publicar os novos regulamentos decorrentes das alterações legislativas.
Devo dizer que, numa perspectiva pessoal, parece-me "sedutor" e, do ponto de vista da "arquitectura institucional", parece-me até correcto o que nos é sugerido pelo Partido Socialista.
No entanto, gostaríamos que a elaboração de uma lei de bases das comunicações electrónicas - como tal, simplificada, com um quadro normativo claro e regras muito simples - fosse feita com mais calma, analisando todas as questões em causa e as suas verdadeiras consequências, sem a pressão da transposição simultânea das Directivas, que, em boa verdade, já devia ter sido feita.
Dado estarmos num domínio em que os aspectos económicos, financeiros e técnicos avançam frequentemente mais depressa do que a capacidade de reflexão e produção legislativa, é importante que, sem delongas, "acertemos o passo" pela legislação do espaço económico em que nos integramos, de forma a não termos "vazios", que são altamente penalizadores, que prejudicam a nossa competitividade e que,

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