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0935 | I Série - Número 018 | 31 de Outubro de 2003

 

Essa diferenciação não deve, porém, confundir-se com a ausência de critério para a sua constituição e regulação, antes deve decorrer da especificidade da actividade a desenvolver.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - O conceito de instituto público passa, assim, a corresponder a um regime que inclui a definição do poder de superintendência e de tutela, os princípios orientadores da gestão, a sujeição ao direito privado nas relações de trabalho e a flexibilidade estatutária, sem prejuízo de um conjunto de regras de funcionamento e controlo, que são imperativas e garantem a unidade sistemática das organizações.
Assim, restringe-se fortemente o recurso à criação de entidades de direito privado por institutos públicos, assumindo que, sempre que a natureza da actividade o aconselhe, deve promover-se a parceria ou o recurso ao outsourcing, garantido a introdução de mecanismos de mercado e concorrência nessas áreas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na Administração Pública, como noutros sectores de actividade, a mudança deve ser encarada como um campo de oportunidades, de afirmação profissional e de desenvolvimento de capacidades. Mas não é possível organizar, planear e mobilizar para um serviço eficiente e de qualidade sem liderança qualificada e responsável. Por isso, aos dirigentes competirá a coordenação do processo de mudança e da sua capacidade de resposta aos serviços. Daí a necessidade de aprovar um novo estatuto dos dirigentes, que é essencial para a moderna gestão pública, impulsionador de nova cultura, aberto à inovação, responsável e agregador das melhores aptidões profissionais.
É com estes objectivos estratégicos que se prevê a formação e a qualificação de um corpo dirigente, dotado de novas competências de gestão, com autonomia na constituição de equipas e responsável pelos resultados da actividade, de acordo com os objectivos e os recursos atribuídos, sem esquecer os princípios éticos por que se deve nortear.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Limitam-se os mandatos dos dirigentes máximos numa clara afirmação do interesse público na renovação e mobilidade profissional e eliminam-se factores de instabilidade, como a suspensão das comissões de serviço, que permitem que se eternizem situações precárias nos mais altos cargos de direcção.
O princípio da responsabilidade implica necessariamente que se atribua aos dirigentes a capacidade de constituição das equipas, habilitando à avaliação criteriosa dos desempenhos quer individuais quer colectivos. Neste sentido, altera-se substancialmente o regime de recrutamento dos dirigentes de nível intermédio, substituindo os concursos burocráticos e paralisantes por um processo de selecção que respeita os princípios da transparência, da isenção e da livre candidatura.
A nomeação destes dirigentes passa a ser da responsabilidade do director-geral, privilegiando a competência e a confiança profissional.
É também no sentido da isenção e da qualificação que se consagra a exigência de formação profissional específica como requisito de acesso a estes cargos, garantindo um desempenho qualitativo uniforme e condições de igualdade na capacidade para assumir responsabilidades.
A avaliação passa também a constituir um factor essencial na garantia do bom desempenho, reflectindo-se na ponderação das renovações das comissões de serviço.
Os dirigentes da Administração Pública passarão a dispor de efectivas capacidades de gestão, de formação especializada e de mecanismos transparentes de responsabilidade na actuação.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O País precisa de uma Administração Pública orientada pelo primado da cidadania, capaz de servir os cidadãos, de apresentar resultados, de mobilizar energias e capacidades.
A aprovação dos diplomas hoje em apreciação constituirá um primeiro passo fundamental para a modernização do Estado e da Administração Pública, no quadro de uma profunda reforma que urge empreender.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Trata-se de uma alteração, que será necessariamente gradual e que deverá mobilizar os funcionários e agentes, recuperando o prestígio das suas funções e colocando a Administração Pública no centro do processo de desenvolvimento do País.

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