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0940 | I Série - Número 018 | 31 de Outubro de 2003

 

A parcialidade do mandante não pode, nunca, derrogar a imparcialidade do concurso.

Aplausos do PS.

A qualidade da Administração exige dirigentes qualificados e com um perfil adequado ao cargo concursado. A seriedade e a competência não podem ser ignoradas e muito menos penalizadas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O PS, no projecto de lei n.º 347/IX, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública, mantém obviamente o concurso público como forma de recrutamento dos titulares dos cargos de direcção intermédia, introduzindo, contudo, alterações processuais ao seu desenvolvimento, que visam a sua desburocratização e simplificação, ao mesmo tempo que se introduz a entrevista profissional pública como método obrigatório de selecção.
Assim, procede-se à extinção da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os cargos dirigentes, eliminando-se igualmente o sorteio do júri. Para além disto, estabelecem-se prazos para as diferentes etapas do processo que, sem pôr em causa o direito de recurso, permitem tornar mais célere o processo de concurso. A nosso ver, o concurso constitui, como forma de recrutamento de dirigentes intermédios, um passo importante no sentido da profissionalização progressiva dos cargos de direcção da nossa Administração Pública. Não podemos entender, nem aceitar, o regresso à livre escolha, tantas vezes acusada e confundida com a partidarização do aparelho do Estado.
Os concursos servem, acima de tudo, para, por um lado, salvaguardar a igualdade de oportunidades no acesso aos cargos públicos e, por outro, seleccionar os melhores, que, em cada momento, se encontram disponíveis para ocupar cargos de responsabilidade na nossa Administração.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Para este efeito introduz-se, no presente diploma, a obrigatoriedade de recurso à entrevista profissional, que, através de uma discussão substantiva, e não formal, do currículo profissional do candidato e de um projecto de trabalho orientado para o mandato a que se candidata, permita não só avaliar a experiência profissional acumulada e a formação que entretanto foi adquirindo como também a capacidade inovadora e de organização que apresenta para a condução e direcção da unidade orgânica para cujo cargo se candidata.
Igualmente, no que se refere aos cargos de direcção superior - directores-gerais e subdirectores-gerais -, embora mantendo a livre escolha como método de recrutamento, introduzem-se algumas especificações que obrigam a que a escolha, embora livre, recaia em indivíduos com conhecimentos e experiência comprovada não só no domínio específico do lugar a ocupar mas igualmente no domínio da gestão pública.
Nós, socialistas, não queremos que a Administração Pública esteja permanentemente sob suspeita. É fatal para a credibilidade e a operacionalidade da Administração Pública que um alto dirigente sindical da Administração Pública (insuspeito, de resto) afirme e repita que hoje "se formam cadeias de interesses onde têm também lugar os jogos".

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Esse mesmo insuspeito dirigente sindical da Administração Pública, que, de resto, foi Vice-Presidente do PSD e da sua Comissão Política, disse, e repete, que teme o agravamento da situação, "porque, até aqui, os dirigentes escolhidos eram apenas os de topo e, agora, o Governo pretende nomear os dirigentes de topo para que depois estes escolham os de nível intermédio".

Vozes do PS: - É muito grave!

O Sr. José Magalhães (PS): - E o Governo não comenta!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Permita-me, Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, que, na sequência de um desfio lançado pelo meu Secretário-Geral, Dr. Eduardo Ferro Rodrigues, insista para que o Governo divulgue, com detalhe, todas as nomeações feitas desde Abril de 2002 até ao momento no seio da Administração Pública, recorrendo aos mesmos critérios utilizados pelo PSD e pelo PP enquanto oposição.

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