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0943 | I Série - Número 018 | 31 de Outubro de 2003

 

um repúdio unânime por parte de todas as organizações representativas dos trabalhadores da Administração Pública.
Em matéria de institutos públicos, o Governo pretende fazer tudo o que criticou ao governo anterior. Ao remeter para diplomas regulamentares a aprovação dos estatutos de cada instituto público e ao permitir um vasto elenco de excepções às regras criadas quanto à criação de institutos, o Governo visa, afinal, legitimar a discricionariedade e a incoerência das soluções adoptadas.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Apesar de existir uma lei-quadro, o Governo continua a poder fazer tudo e, sobretudo, a poder alienar as responsabilidades da administração indirecta a favor de diversas soluções de desmantelamento e privatização de serviços e funções do Estado.
Ao apresentar um projecto de lei-quadro dos institutos públicos, o PCP pretende assinalar alguns aspectos fundamentais, que, em seu entender, devem presidir à criação de institutos públicos e à organização da administração indirecta do Estado.
Para o PCP, os institutos públicos só devem ser criados por razões fundadas na especificidade técnicas das funções a desenvolver, devendo ser devidamente fundamentada essa opção em estudos adequadamente publicitados. Só podem ser personalizados os serviços públicos que reúnam condições para ter autonomia administrativa, financeira e patrimonial. O regime aplicável aos institutos deve ser um regime de direito público, quer quanto ao funcionamento, quer quanto ao regime do pessoal. A criação de institutos não deve servir de pretexto para fugas para o direito privado, pondo em causa os direitos dos trabalhadores e os direitos dos utentes a serviços públicos de qualidade.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Os estatutos dos institutos devem ser parte integrante dos respectivos diplomas legislativos de criação, salvaguardando, assim, a transparência e a possibilidade de fiscalização parlamentar da sua organização interna.
Por fim, deve ser adoptado um sistema de revisão da situação de todos os institutos existentes, de forma a avaliar, num prazo razoável, mas não excessivamente longo, da pertinência das soluções vigentes. Verificada a desconformidade de alguns institutos com a legislação-quadro aplicável, estes devem regressar à administração central, acabando com soluções de personalização arbitrária de serviços.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Se o objectivo do Governo fosse realmente debater uma reforma da Administração Pública capaz de melhorar a qualidade da prestação de serviços aos cidadãos, poderia, decerto, contar com a maior colaboração por parte do PCP nesse processo. Infelizmente, não parece ser essa a disposição do Governo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Srs. Deputados, terminada a apresentação dos diplomas, encontram-se inscritos, para pedir esclarecimentos aos membros do Governo e aos Srs. Deputados que apresentaram os diplomas, vários Srs. Deputados.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Artur Penedos (PS): - Sr. Presidente, sendo eu relator de uma das iniciativas apresentadas pelo Governo, reclamo, nos termos do artigo 154.º do Regimento, o tempo necessário e suficiente para poder apresentar a síntese deste mesmo relatório.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Sr. Deputado, o Sr. Presidente, Mota Amaral, quando me pediu para o substituir, comunicou-me que a sua decisão tinha sido não fixar qualquer tempo para a apresentação dos relatórios, tendo em conta que todos os projectos e propostas de lei já terão sido suficientemente apresentados e também o adiantado do hora. É verdade que o artigo 154.º do Regimento prevê essa possibilidade, mas esta foi a decisão que o Sr. Presidente, Mota Amaral, me comunicou.

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