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0970 | I Série - Número 018 | 31 de Outubro de 2003

 

O Sr. Presidente: - O entendimento foi o de que "oito dias" equivalia a uma semana…

Protestos do PS.

Eu entendi dessa maneira e os senhores entendem de outra. Mas é esse o entendimento que defendo e proponho.
Quanto à questão do debate na especialidade, a Comissão foi comissionada para o fazer. Teve uma semana para tal e se, porventura, não conseguiu cumprir a sua obrigação, a Mesa nada tem a ver com isso.
O texto final foi entregue na Mesa para votação. Se, porventura, alguém apresentar um requerimento de avocação para que se proceda à respectiva discussão na especialidade em Plenário, a Mesa pô-lo-á à votação; caso contrário, votaremos tal como consta do guião de votações.
Esta é a posição da Mesa. Se V.V. Ex.as não concordam com ela, poderão impugná-la.
É possível que mais alguém queira pronunciar-se sobre esta matéria, pelo que a Mesa aguarda inscrições.

Pausa.

A Mesa não regista inscrições, Srs. Deputados.
Faz lembrar aquelas guerras antigas, em que cada um pedia que fosse o outro a disparar primeiro.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Costa.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, o requerimento de baixa à comissão pelo período de oito dias foi votado na passada quinta-feira. O pressuposto era o de que a Comissão, como, aliás, a Constituição obriga, procederia à discussão na especialidade.
Ora, não foi feita discussão na especialidade, como, aliás, consta expressamente do relatório da Comissão relativo ao diploma em questão. E não se trata de um problema que diga respeito à Comissão, mas sim de um problema que diz respeito à validade do acto legislativo que nos propõem que seja votado.
Portanto, todos sabemos, e o Sr. Presidente sabe, que, relativamente a esta iniciativa legislativa do Governo, não foi cumprido um pressuposto essencial da sua validade, que é o da sua discussão na especialidade. Não tendo sido cumprido esse pressuposto, ou este vício é de imediato corrigido - e deve ser corrigido -, devolvendo-se o diploma à Comissão para que se possa proceder à discussão na especialidade, ou, não se sanando o vício, todo o processo subsequente está viciado, determinando, finalmente, a inconstitucionalidade do diploma.
Aliás, esta não é uma questão sujeita a grande discussão jurídica. A Constituição é muito clara quando diz que as iniciativas legislativas estão sujeitas a discussão na generalidade e na especialidade. Não tendo havido discussão na especialidade, o diploma não foi tramitado como a Constituição impõe que o seja. Esta é a primeira questão essencial.
Passo à segunda questão essencial.
Sr. Presidente, o n.º 2 do artigo 165.º do Regimento estabelece que uma iniciativa legislativa só pode subir a Plenário, para votação final global, após a votação na especialidade e se tiverem decorrido duas sessões plenárias desde o momento em que o texto final foi distribuído aos grupos parlamentares ou publicado no Diário da Assembleia da República. Ora, não decorreram essas duas sessões plenárias, nem poderiam ter decorrido, porque a votação na especialidade foi feita hoje de manhã, e ainda nem sequer decorreu uma sessão, quanto mais duas. Portanto, também por isso, não se poderia proceder hoje à votação em questão.
Claro que poderia haver consenso de todos os grupos parlamentares, como, por vezes, tem ocorrido, para que se prescindisse do prazo previsto no n.º 2 do artigo 165.º do Regimento. No entanto, como o Sr. Presidente poderá atestar, eu próprio, no início da sessão, assim que foi distribuído o guião de votações para hoje, tomei a iniciativa de alertar a Mesa para o facto de que o Partido Socialista não daria consenso no sentido do não cumprimento daquele n.º 2 do artigo 165.º relativamente a esta proposta de lei.
Repito que, a partir do momento em que foi distribuído o guião de votações, comunicámos à Mesa que não dávamos consenso naquele sentido e não o damos.
Portanto, Sr. Presidente, quer por violação do n.º 2 do artigo 165.º do Regimento, quer por violação absoluta da disposição constitucional que obriga à discussão na especialidade, não é possível proceder

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