O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0980 | I Série - Número 018 | 31 de Outubro de 2003

 

Foi sócio fundador e presidente da Universidade Popular do Porto, onde criou e coordenou o curso "Viver em forma".
Foi presidente da Fundação Maria Isabel Guerra Junqueiro e foi igualmente fundador e dirigente da Confraria do Pão, da Confraria do Azeite e de outras associações ligadas à potenciação e renovação do património etnoalimentar do povo português.
Intelectual brilhante, Emílio Peres pautou-se por elevados padrões de rigor e exigência científica, ao mesmo tempo que revelou uma aguda consciência da necessidade de transformar em acções concretas toda a elaboração criativa. Assumiu-se como entusiasta divulgador e organizador e empenhou-se, no período subsequente ao 25 de Abril, a desenvolver uma acção notável na transformação dos estudos médicos e das condições do exercício da medicina.
Para além da sua intensa e brilhante actividade como médico, investigador, pedagogo e divulgador das ciências de nutrição, do seu papel como fundador e dirigente de um vasto e diversificado movimento associativo, Emílio Peres destacou-se igualmente pela sua permanente intervenção cívica e política.
São incontáveis as suas participações nas organizações do movimento social popular e de trabalhadores que o transformaram numa referência de Norte a Sul do País.
É profundamente marcante, e elemento caracterizador do seu profundo humanismo e da permanente preocupação pelas causas da solidariedade, a sua militância no Partido Comunista Português, onde foi dirigente do sector intelectual, no Porto, e da Direcção Regional do PCP, neste distrito.
Foi candidato e eleito na Junta de Freguesia e na Assembleia de Freguesia da Foz do Douro e na Assembleia Municipal do Porto. Foi por diversas vezes candidato à Assembleia da República (onde chegou a representar o PCP em debates sobre a política de saúde), tendo sido mandatário, no Porto, da última candidatura legislativa da CDU.
Homem sempre disposto aos grandes e pequenos combates, Emílio Peres participou de forma entusiástica em todos os combates pela paz e pela solidariedade entre os povos, defendendo, na sua intervenção partidária e cívica, a necessidade do empenho colectivo na construção de um país e de um mundo melhores.
Emílio Peres deixou a nossa companhia, mas o seu exemplo e a sua memória ficarão!
A Assembleia da República manifesta o seu mais profundo pesar pelo falecimento do Dr. Emílio Peres e apresenta as mais sentidas condolências a toda a família, em especial a sua esposa, filha e netos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto n.º 105/IX, apresentado pelo PCP, de pesar pelo falecimento de um antigo parlamentar, Dr. Emílio Peres, que foi Deputado na Assembleia da República, eleito pelas listas do PCP.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Peço à Câmara que me acompanhe, num minuto de silêncio, em memória do Dr. Emílio Peres.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 186/IX - Renovação do mandato da Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos, agora, passar à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 88/IX - Aprova o regime jurídico da responsabilidade civil extracontratual do Estado.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

A proposta de lei n.º 88/IX baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 89/IX - Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

A proposta de lei n.º 89/IX baixa também à 1.ª Comissão.
Vamos agora proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 90/IX - Aprova a lei-

Páginas Relacionadas
Página 0978:
0978 | I Série - Número 018 | 31 de Outubro de 2003   desportivos capazes de
Pág.Página 978
Página 0979:
0979 | I Série - Número 018 | 31 de Outubro de 2003   continuidade no top mun
Pág.Página 979