O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0983 | I Série - Número 018 | 31 de Outubro de 2003

 

como diz o Professor Silva Lopes, rondará os 5% e os 6%, o Governo aparece agora com uma espantosa proposta, com base na qual pretende alienar 10 000 milhões euros de créditos de impostos (mesmo em litígio em tribunais tributários) e 2400 milhões de euros de dívidas à segurança social.
O Estado precisa desta medida este ano, porque só com ela - com base numa negociação, que, segundo diz a comunicação social, foi aliás reconhecido pela Sr.ª Ministra das Finanças, já está feita - conseguirá atingir o objectivo do défice de 3% em 2003.
A apresentação deste diploma neste momento corresponde a um verdadeiro Orçamento rectificativo, que o Governo deveria estar aqui a apresentar.

O Sr. José Magalhães (PS): - Exactamente!

O Orador: - Esta proposta era espantosa no seu início, uma vez que admitia a venda de créditos por ajuste directo e a cobrança de impostos e de contribuições para a segurança social por entidade privada.
Esta proposta pretende permitir ao Governo que entidades privadas, violando o sigilo fiscal, avaliem créditos, designadamente aqueles que se encontram em litígio. Como é possível admitir que uma entidade adquira créditos de alguém que entendeu não estar sujeito ao pagamento desses impostos sem que haja aí uma grosseira violação do sigilo fiscal?! Aliás, sobre esta matéria, disse o Professor Marcelo Rebelo de Sousa que se tratava de uma proposta perigosa, de uma proposta que viola o princípio da transparência, que viola o princípio da igualdade, de uma proposta apressada para obter receita. Mas, para obter receita, não vale tudo, designadamente violar grosseiramente a Constituição, a Lei de enquadramento orçamental e as regras que regem o funcionamento desta Assembleia!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Se tivéssemos dúvidas de quem queria e quer debater esta proposta, a intervenção do Deputado Eduardo Cabrita, a meu ver, retirou-as. O Sr. Deputado só falou de uma única questão relacionada com esta proposta de lei, a dos créditos vencidos.
De resto, o Sr. Deputado fez o que já fez desde a primeira reunião da Comissão de Economia e Finanças sobre esta matéria, que foi, juntamente com o Sr. Presidente da Comissão, boicotar os trabalhos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Sr. Deputado José Magalhães, sabe quem conduziu mal todos estes trabalhos? O Sr. Presidente da Comissão de Economia e Finanças e o Sr. Deputado Eduardo Cabrita, que, hoje, quando deu início ao debate, estava praticamente como estava na Comissão: sozinho com o Sr. Presidente da Comissão e com mais nenhum Deputado do Partido Socialista. Ora, quem quer debater propostas, a sério, não faz isto!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Mas, se quiser, vamos às propostas.
Srs. Deputados, as críticas que o Partido Socialista fez, aquando da discussão na generalidade em Comissão, caem todas pela base.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não!

O Orador: - Na segunda-feira, o PSD e o PP apresentaram três propostas de alteração e dispuseram-se a debatê-las, o que pode ser feito agora, e pode agora, em pouco tempo, apresentá-las.
Ficou eliminada a possibilidade da entidade cessionária reduzir ou remir os créditos cedidos - era uma crítica, que está eliminada!
Ficou eliminada a possibilidade do cedente designar outra entidade idónea para proceder à cobrança. Quem procede à cobrança e quem gere tudo isto é o Estado; não há qualquer tipo de putativa ou pretensa inconstitucionalidade, nem ela precisa de ser limada, como o Sr. Deputado Eduardo Cabrita disse esta manhã, porque as inconstitucionalidades ou existem ou não existem, e, neste caso, não há inconstitucionalidade alguma.
Elimina-se a possibilidade de, por convenção em contrário, estipular a utilização de outro processo de cobrança de créditos titularizados que não seja o processo de execução fiscal - está eliminada!

Páginas Relacionadas
Página 0978:
0978 | I Série - Número 018 | 31 de Outubro de 2003   desportivos capazes de
Pág.Página 978
Página 0979:
0979 | I Série - Número 018 | 31 de Outubro de 2003   continuidade no top mun
Pág.Página 979