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0990 | I Série - Número 018 | 31 de Outubro de 2003

 

2 - Os créditos transmitidos para efeitos de titularização são cedidos de forma efectiva, completa e irrevogável em bloco e a título oneroso, podendo o preço inicial da cessão ser inferior ao seu valor nominal, desde que se assegure que o produto proveniente da cobrança de créditos cedidos reverte para o cedente após o pagamento integral das quantias devidas aos titulares das obrigações titularizadas ou das unidades de titularização de créditos, deduzidas as despesas e custos de produção.
3 - O produto das cessões de créditos para efeitos de titularização é repartido entre as entidades titulares dos créditos ou beneficiários da correspondente receita proporcionalmente ao respectivo valor nominal, salvo estipulação contratual em sentido diverso.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, agora vamos votar a proposta de acrescento de um novo n.º 2 ao artigo 2.º da proposta de lei, apresentada pelo Partido Socialista.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Não é admitida a cessão para titularização de créditos futuros.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, segundo percebo, as propostas de alteração ao n.º 4 do artigo 2.º da proposta de lei, apresentadas pelo PSD e pelo CDS-PP e pelo Partido Socialista, coincidem. Por conseguinte, vamos votar em conjunto as propostas de alteração ao n.º 4 do artigo 2.º da proposta de lei, apresentadas pelo PSD e pelo CDS-PP e pelo PS (na proposta do PS, por uma questão de renumeração, é o n.º 5 do artigo 2.º, mas corresponde ao n.º 4 do texto do artigo 2.º da proposta de lei).

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

São as seguintes:

A entidade cessionária não pode reduzir ou remir os créditos tributários cedidos pelo Estado ou pela segurança social.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, em relação ao n.º 5 do artigo 2.º do texto da proposta de lei, há duas propostas de alteração que não coincidem, uma apresentada pelo PS e outra pelo PSD e pelo CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração ao n.º 5 do artigo 2.º da proposta de lei, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

É a seguinte:

A gestão e a cobrança dos créditos tributários objecto de cessão pelo Estado e pela segurança social para efeitos de titularização são asseguradas, mediante retribuição, pelo cedente ou pela Direcção-Geral dos Impostos.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, em resultado da votação favorável da proposta de alteração anterior, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, fica prejudicada a proposta de alteração apresentada pelo PS em relação ao n.º 5 do artigo 2.º da proposta de lei.
Srs. Deputados, importa ainda apreciar e votar uma proposta de aditamento de um novo n.º 7 ao artigo 2.º, apresentada pelo PS, tendo em atenção a renumeração resultante da proposta de alteração.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

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