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0992 | I Série - Número 018 | 31 de Outubro de 2003

 

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Uma vez que os Srs. Deputados entendem que a proposta de alteração ao n.º 4 do artigo 3.º do texto final não ficou prejudicada, temos de a votar e, sendo aprovada, terá de ser renumerada, passando a novo n.º 5, uma vez que a proposta de alteração do n.º 4, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, foi aprovada.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

4 - A cessão de créditos do Estado e da segurança social para titularização é comunicada ao devedor não sendo possível a sua identificação ou conhecimento de quaisquer dados pessoais pela entidade cessionária sem a sua concordância expressa.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, passamos ao artigo 4.º do texto final da proposta de lei n.º 93/IX, relativamente ao qual existe uma proposta de alteração, apresentada pelo Partido Socialista. Se bem entendo, o n.º 1 da proposta do Partido Socialista traduz-se numa alteração do corpo do artigo 4.º, tal como consta no texto final, e o n.º 2 configura-se como um número novo.
Vamos, então, votar, em primeiro lugar, a proposta de alteração ao corpo do artigo 4.º do texto final, que figura na proposta do Partido Socialista como n.º 1.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - A contratação que se mostre necessária e adequada à realização de operações de titularização de créditos do Estado e da segurança social é realizada por concurso público, podendo realizar-se por negociação com prévia publicação de anúncio, com base em despacho fundamentado dos Ministros das Finanças ou da Segurança Social.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, uma vez que esta proposta de alteração foi rejeitada, importa votar o artigo 4.º, tal como consta do texto final da proposta de lei n.º 93/IX.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 4.º
Procedimentos de contratação de operações de titularização de créditos

A contratação que se mostre necessária e adequada à realização de operações de titularização de créditos do Estado e da segurança social, independentemente do seu valor, pode ser realizada por negociação, com ou sem prévia publicação de anúncio, ou por ajuste directo.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Vamos, agora, votar a proposta de aditamento de um n.º 2 ao artigo 4.º do texto final, apresentada pelo Partido Socialista.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - O Orçamento do Estado deve fixar o limite máximo anual de créditos fiscais e da segurança social a ceder para titularização.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, falta votar o artigo 5.º do texto final da proposta de lei n.º 93/IX, relativamente ao qual não existem propostas de alteração.

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