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0994 | I Série - Número 018 | 31 de Outubro de 2003

 

Não havendo objecções, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do BE.

O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, ainda a solicitação do 3.º Juízo Criminal de Coimbra, Processo n.º 8581/01.5TDLSB, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Francisco de Assis (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do BE.

Agora, sim, estamos em condições de iniciar as declarações de voto orais relativas à votação da proposta de lei n.º 84/IX - Autoriza o Governo a aprovar um regime excepcional de reabilitação urbana para as zonas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística e a prever o regime jurídico das sociedades de reabilitação urbana.
Tem a palavra, para esse efeito, o Sr. Deputado Luís Miranda.

O Sr. Luís Miranda (PS): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista votou contra a proposta de lei de autorização legislativa que permite a criação de um regime excepcional de reabilitação urbana porque, tendo a maioria parlamentar rejeitado as propostas de aperfeiçoamento formuladas pelo PS, entende o Partido Socialista que o diploma votado apresenta seis vícios graves.
Em primeiro lugar, a proposta prevê a aplicação de um regime simplificado para as operações urbanísticas a efectuar em zonas ditas históricas que não define e cujo âmbito territorial deixa à discricionaridade da administração local, sem qualquer controlo pelos órgãos de soberania, apesar de poder estar em causa o sacrifício de direitos fundamentais dos cidadãos.
Em segundo lugar, a proposta do Governo não exige que as operações urbanísticas sujeitas ao regime simplificado sejam precedidas de prévia aprovação de plano de pormenor pelas respectivas assembleias municipais, o que se revela manifestamente atentatório das suas competências de gestão territorial, para além de retirar, de modo inadmissível, aos cidadãos interessados, a possibilidade de participarem na discussão pública das intervenções urbanísticas a efectuar.
Em terceiro lugar, a proposta permite uma injustificada generalização do recurso à figura da autorização de certas operações urbanísticas, independentemente do conteúdo e da natureza dos planos de pormenor pré-existentes.
Em quarto lugar, a proposta consente numa generalizada subversão do regime jurídico da urbanização e da edificação, sem qualquer limite legal efectivo.
Em quinto lugar, o diploma proposto admite desvios ao regime geral das expropriações, designadamente em matéria de declaração de utilidade pública, de direitos dos arrendatários e de cálculo das competentes indemnizações que, apesar das correcções introduzidas em sede de comissão, se mostram inconstitucionais e, em concreto, violadoras dos princípios da justiça e da igualdade.
Finalmente, em sexto lugar, o regime proposto prevê uma excessiva isenção do regime geral das empreitadas de obras públicas, ainda que as operações fiquem a cargo de parceiros privados a contratar por ajuste directo.
O Partido Socialista considera pertinente um regime simplificado para viabilizar e estimular operações de reabilitação urbana mas não pode aceitar que tal regime sacrifique princípios e valores fundamentais como os que ficam em causa com a proposta do Governo.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma declaração de voto sobre a mesma proposta de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Paiva.

O Sr. Miguel Paiva (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O sentido de voto do CDS-PP traduz, desde logo, particular apreço pelo grupo de trabalho criado no âmbito na 4.ª Comissão por este ter apresentado o texto de substituição no prazo que para o efeito lhe foi estipulado.
A presente alteração legislativa visa dar corpo a normação que permita sustar a progressiva e preocupante degradação de imóveis em centros urbanos e antigos. Trata-se de um problema que tem vindo progressivamente a agravar-se ao longo de décadas sem que até agora tivesse sido tomada alguma medida com o mínimo de eficácia para lhe pôr cobro.
A intenção é, pois, agilizar os mecanismos da intervenção nesta matéria, sem prejuízo - é bom realçá-lo - das garantias essenciais, designadamente dos arrendatários. Há, pois, aqui uma declarada intenção de compatibilizar o interesse público com direitos essenciais dos particulares, designadamente dos proprietários e dos arrendatários habitacionais.
Registamos ainda o voto contrário do PS, mesmo no caso de preceitos que em sede de grupo de trabalho tinham merecido a sua plena aprovação. É este um percurso sinuoso, que não deixamos de registar, que indicia claramente as enormes dificuldades com que se depara quem, a todo o custo, procura contrariar

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