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0966 | I Série - Número 018 | 31 de Outubro de 2003

 

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas para uma pequena intervenção porque, há pouco, por falta de tempo, não me referi à iniciativa que foi agora abordada pela Sr.ª Deputada Assunção Esteves, relativa à responsabilidade civil, que a Sr.ª Ministra da Justiça aqui apresentou.
Por outro lado, Sr.ª Ministra, queria também associar-me às palavras de satisfação do Sr. Vice-Presidente Lino de Carvalho, por a vermos de novo aqui, de saúde, e desejar-lhe que continue com esse empenho e com essa força.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Queria dizer-lhe que, quando a ouvi apresentar a nova lei da responsabilidade civil do Estado, me lembrei de uma afirmação do velho Professor Vaz Serra acerca do instituto da responsabilidade civil, que dizia que o instituto da responsabilidade civil é uma espécie de barómetro do estado de evolução das sociedades. Se isto é assim relativamente ao instituto da responsabilidade civil em geral, é-o, em particular, em relação à responsabilidade civil do Estado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Esta lei é um "barómetro" de como esta sociedade evoluiu, de como este Estado vai ter de responder pelas suas falhas e pelas falhas dos seus agentes. Parabéns por esta iniciativa, parabéns ao Governo, parabéns a V. Ex.ª, Sr.ª Ministra das Finanças, por este conjunto de diplomas que aqui se trouxe, que é um marco histórico na vida portuguesa e da sua Administração Pública.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Não há mais oradores inscritos, pelo que dou por encerrado o debate, na generalidade, deste conjunto de diplomas que estivemos a discutir.
Vamos passar ao ponto seguinte da ordem do dia, de que consta a discussão da proposta de lei n.º 95/IX - Autoriza o Governo a legislar sobre a criação do regime aplicável às contra-ordenações aeronáuticas civis.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas.

O Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas (Jorge Costa): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Venho hoje apresentar a esta Assembleia uma proposta de lei que visa conceder ao Governo autorização para legislar sobre a criação de um regime geral de contra-ordenações e coimas especialmente aplicável à aeronáutica civil.
A circunstância da aviação civil constituir um sector de actividade com um elevado grau de complexidade e em constante evolução, onde vigora um vasto conjunto de normas legais e normas regulamentares específicas do sector, justifica plenamente que o Governo tenha esta iniciativa legislativa, por forma a obter a necessária autorização para criar um regime geral das contra-ordenações aeronáuticas civis especialmente aplicável às condutas previstas na lei que configurem uma violação de disposições legais relativas à aviação civil.
Actualmente, mais do que há alguns anos, a segurança do transporte aéreo representa uma preocupação constante dos Estados e um objectivo prioritário para o sector da aviação civil, tornando imperioso o reforço de todos os meios necessários a garantir a prevenção dos múltiplos ilícitos que aí podem ocorrer.
Pretende, pois, o Governo salvaguardar que o respeito pelas disposições legais específicas do sector da aviação civil e o fim de prevenção geral sejam assegurados por um regime sancionatório adequado às necessidades do sector, o que não é acautelado com a aplicação - até agora vigente - do Regime Geral das Contra-ordenações e Coimas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, manifestamente desadequado a tão especial e complexa actividade que é a da aviação civil.
Estas as razões que fundamentam o pedido de autorização legislativa do Governo a esta Assembleia, de cujo sentido e extensão, definidos no artigo 2.º da proposta e desenvolvidos de forma detalhada no respectivo projecto de decreto-lei autorizado, destaco o seguinte: alargamento da competência jurisdicional do Estado português; criação de um regime específico de responsabilidade que contemple a responsabilidade dos instrutores e examinadores e a responsabilidade das pessoas colectivas ou equiparadas; classificar

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