O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0976 | I Série - Número 018 | 31 de Outubro de 2003

 

reconsiderarem, chegaram à situação em que nos encontramos neste momento.
Alertamos ainda para a gravidade da tentativa de não cumprir o Regimento neste ponto. O princípio da precedência obrigatória de uma pausa de duas reuniões plenárias em relação à distribuição de materiais votados em comissão cumpre uma importante finalidade regimental e salvaguarda direitos dos grupos parlamentares que não podem ser espezinhados. Não pode, pois, haver avocação para plenário deste diploma, nesta fase.
Os Srs. Deputados poderiam ter contratualizado este aspecto, atempadamente, connosco, se tivessem tido essa vontade, em vez de saltarem rapidamente para o espezinhamento de direitos, porque não foi cumprido o prazo previsto no n.º 2 do artigo 165.º do Regimento, que nos garante esse período de pausa, entre o trabalho de comissão e a apreciação do que quer que seja em Plenário.
Sr. Presidente da Assembleia da República, esta matéria não pode ser incluída na ordem do dia de hoje sem violar gravemente esta regra, que o PSD tantas vezes invocou e que nós nunca espezinhámos enquanto maioria parlamentar - nunca espezinhámos os direitos da oposição! - e que obriga, inequivocamente, a existir um período de precedência entre a votação em comissão e a votação em Plenário.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o tempo esgotou-se. Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Orador: - Concluo, Sr. Presidente, dizendo que os Srs. Deputados da maioria, sem qualquer necessidade e podendo cumprir, com todo o respeito pelas regras regimentais, os procedimentos que lhes dão direito a votar o diploma, insistem em espezinhar a Constituição e o Regimento.
Contra isto, Sr. Presidente, não só nos insurgimos, como alertamos para o gravíssimo estilo que este facto faz marcar na vida constitucional e institucional da nossa República. É lamentável, Srs. Deputados!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Deputado José Magalhães interpôs recurso da decisão da Mesa de aceitação do requerimento de avocação a Plenário das votações na especialidade e final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Finanças, relativo à proposta de lei n.º 93/IX.
Vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar o requerimento de avocação, apresentado pelo PSD, a Plenário da votação na especialidade e final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Finanças, relativo à proposta de lei n.º 93/IX.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, aprovado o requerimento de avocação, oportunamente, porque antes temos de proceder a outras votações, iremos proceder ao debate e votação na especialidade do texto final relativo à proposta de lei n.º 93/IX.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a minha dúvida é sobre os requerimentos de avocação a plenário apresentados pelo Partido Socialista…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, esses requerimentos não foram postos à votação.
Srs. Deputados, temos para votar o voto n.º 102/IX - De congratulação por o piloto Carlos Sousa ter conquistado a Taça do Mundo de Todo-o-Terreno (PSD). E, como foi acordado, este voto será submetido à votação sem leitura.

Páginas Relacionadas
Página 0977:
0977 | I Série - Número 018 | 31 de Outubro de 2003   Assim, vamos votá-lo.
Pág.Página 977