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1628 | I Série - Número 028 | 05 de Dezembro de 2003

 

sua criação.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Termino afirmando que, ao conformismo dos que acreditam que haverá sempre uma justiça para ricos e outra para pobres, venho aqui com inconformismo, com vontade e com um projecto de mudança,…

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - … para que nem sempre tudo fique na mesma.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Lino de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, folgo em vê-la neste Plenário, discutindo temas essenciais para a administração da justiça, para a realização dos direitos dos cidadãos, e só espero que a sua presença se possa incrementar nos próximos tempos, porque muitas são as matérias da justiça relativamente às quais temos de fazer integral "radiografia".
Mas agora o que importa sublinhar é o seguinte: a Sr.ª Ministra da Justiça e o Governo apresentam, em matéria de acesso ao direito, uma proposta de lei que acaba, formalmente, por fazer tábua rasa da lei em vigor - a Lei n.º 30-E/2000, de 20 de Dezembro -, não curando assim, na modalidade de apresentação das inovações que agora visam incrementar, de apresentar claramente as diferenças entre o que pretendem inovar e o que pretendem conservar da lei actualmente vigente. Este método teria sido mais adequado, Sr.ª Ministra.
Em primeiro lugar, porque permitiria, intelectualmente, fazer compreender que boa parte do sistema de acesso à justiça é aquele que, efectivamente, foi constituído e regulado pela Lei n.º 30-E/2000, que vai subsistir no essencial desse mesmo diploma. Portanto, mais do que revogá-la, haveria que fazer a sua republicação, após a aprovação das modificações que esta Câmara entendesse por pertinentes, e não fazer tábua rasa de uma solução legislativa, como se, de um dia para o outro, não fizesse sentido dar continuidade ao que materialmente vai ter continuidade e foi aprovado, por unanimidade, nesta Câmara, como todos bem sabemos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não! Não foi!

O Orador: - Diz agora a Sr.ª Ministra que esta proposta se justifica em nome da definição de critérios objectivos para determinar o que seja a insuficiência económica para efeito da regulação das condições do apoio e do acesso ao direito. Mas o paradoxal é que, sendo esta a justificação de motivos, que, aliás, a Sr.ª Ministra aqui exprimiu literalmente, o conteúdo da proposta de lei sobre isso nada diz. Pelo contrário, deslegalizou completamente os pressupostos do acesso ao direito, e, consequentemente, em vez de criar critérios mais objectivos, anulou aqueles que actualmente constam da lei - artigos 19.º e 20.º - e nada fez para os substituir.
Donde, no seu discurso, a Sr.ª Ministra sentiu necessidade de vir, de alguma maneira, "dar a mão à palmatória", dizendo que o Governo fica disponível para, em sede de especialidade, densificar o que agora retirou, em nome da maior objectividade, que, afinal de contas, se perdeu inteiramente.
Por isso, Sr.ª Ministra, digo-lhe que vamos ficar na expectativa de ver até onde vai a disponibilidade do Governo para os trabalhos em sede de especialidade.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - O tempo de que dispunha chegou ao fim. Queira terminar, Sr. Deputado.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Justamente porque não posso continuar a tecer considerações, formulo a questão nos seguintes termos, Sr.ª Ministra: está o Governo disponível para um trabalho efectivo em sede de especialidade, para que tudo o que deva ser alterado o possa ser e para que tudo o que deva ser corrigido também o mereça ser, face a algumas especificidades desta proposta?

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