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2029 | I Série - Número 035 | 08 de Janeiro de 2004

 

desde 1989. Portanto, neste aspecto, não houve qualquer contribuição da nossa parte.
Quanto à avaliação dos directores-gerais, vai passar a existir através da análise dos serviços, verificando se cumpriram ou não os respectivos objectivos. Se um serviço não cumprir os seus objectivos, é óbvio que o responsável é o director-geral.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Onde é que isso está escrito na lei?

A Oradora: - Passo à questão de premiar o mérito e dar motivação aos funcionários.
Sr.ª Deputada, faço parte das pessoas que consideram que a grande maioria dos funcionários públicos tem muito mérito, trabalha com muita dedicação e que os mesmos, com certeza, não aceitam de bom grado que o seu trabalho seja tão reconhecido quanto o daqueles que efectivamente não trabalham.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Portanto, estamos a trabalhar para a grande maioria dos funcionários públicos e não para pôr todos em situação de igualdade, como a Sr.ª Deputada pretende. Isso nós recusamos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roque.

O Sr. Pedro Roque (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: No contexto da reforma da Administração Pública que o XV Governo Constitucional tem vindo a empreender na prossecução do seu Programa, é presente ao Parlamento, para debate na generalidade, a proposta de lei n.º 100/IX, para a definição do regime jurídico do contrato individual de trabalho na Administração Pública.
Tal proposta constitui, aliás, um dos aspectos fulcrais dessa reforma, porventura polémico, porque alguns tudo têm feito para a denegrir e para desvalorizar o papel importantíssimo reservado aos trabalhadores do sector público no seio de uma administração moderna que se constitua como um factor de desenvolvimento económico, social e cultural de Portugal e que, para os seus cidadãos, se reflicta em menos burocracia e mais efectividade na prestação de serviços públicos.
Convirá que todos os que exercem responsabilidades políticas nunca percam de vista a indelével premissa de que a Administração Pública só existe porque os cidadãos existem e, paralelamente, que o factor humano é o principal activo de uma organização e a Administração Pública não é excepção.
Trata-se de dar corpo legislativo a uma reforma que, nos últimos anos, constituiu um tema recorrente no discurso político e que mobilizou tanta retórica, demasiada promessa, inúmeros diagnósticos e estudos e muita medida casuística e avulsa, mas que, no plano concreto da realização, nunca se efectivou, já que, aliada à falta de ousadia política, sempre faltou urna visão estratégica única e integrada.
Encontramo-nos já em pleno século XXI. Quase tudo mudou em Portugal, na Europa e no mundo. Só a nossa Administração Pública continua teimosamente com a mesma estrutura e, basicamente, com o mesmo modelo e as mesmas regras que vêm do século XIX, que sobreviveram, se consolidaram e cristalizaram durante as décadas do Estado Novo e que, se nada fosse feito, se perpetuariam com claro prejuízo para todos os portugueses.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Desde há muito que se vem admitindo a opção pelo contrato de trabalho como alternativa ao regime da função pública, para enquadrar o trabalho subordinado na administração directa do Estado em funções que não impliquem o exercício de poderes de autoridade ou de soberania nacionais.
A modernização e a flexibilização da Administração Pública impõem novas formas de gestão e de recrutamento dos recursos humanos. Em paralelo, uma Administração Pública moderna, eficiente e rápida a decidir estimula e motiva o trabalhador, dá-lhe outra realização pessoal e profissional, confere-lhe um estatuto de maior prestígio, respeito e credibilidade.
Assim sendo, o contrato de trabalho constitui um importante instrumento na prossecução desse desiderato, desde que utilizado nas situações em que possa configurar-se como uma alternativa adequada ao regime de trabalho da função pública e igualmente apto à prossecução do interesse público.
Admitir, como algumas vozes adversas a esta reforma, que este regime jurídico do contrato individual

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