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2037 | I Série - Número 035 | 08 de Janeiro de 2004

 

É, por todas estas razões, uma proposta de lei globalmente inaceitável.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: No que concerne à proposta de lei n.º 101/IX, que visa instituir o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública, importa sublinhar que a existência de mecanismos que permitam tal desiderato se afigura imprescindível, do ponto de vista quer da responsabilização e da dignificação dos trabalhadores, quer da melhoria efectiva da eficiência dos serviços.
O Partido Socialista sempre se manifestou favorável à incrementação de um modelo de avaliação para a Administração Pública que pudesse concorrer para a sua credibilização e eficácia e ser conforme aos interesses do País.
O modelo de avaliação que defendemos e queremos para a Administração Pública assenta em princípios de transparência, rigor, justiça, simplificação e participação e co-responsabilização dos seus interessados, como, aliás, acontece na vizinha Espanha, que VV. Ex.as tanto gostam de citar.
Contudo, também neste domínio, o Governo trilha caminhos sinuosos, apostando num modelo de avaliação caracterizado por uma forte complexidade, indefinição e opacidade, abrindo a porta, por esta via, à discricionariedade e à instrumentalização da gestão das carreiras.
Com efeito, a proposta de lei em apreço avança para um modelo de avaliação do desempenho centrado na fixação de objectivos a atingir pelos serviços, nas competências comportamentais dos trabalhadores, bem como na sua atitude pessoal e na sua auto-avaliação, sem materializar tais conceitos e sem explicitar em concreto os mecanismos e procedimentos para os atingir.
Da exposição de motivos da proposta de lei, fica-se com a ilusão de que os objectivos do Governo são nobres, dado que o modelo proposto, diz-se, "(…) tem como objectivo fundamental a promoção da pessoa humana e do seu desenvolvimento integral em liberdade, bem como contribuir para a concretização dos seus direitos consagrados na Constituição (…)".
No entanto, o conteúdo da referida proposta de lei, bem como do projecto de diploma regulamentar que já é conhecido, não espelha os princípios que o Governo diz defender.
Afirma-se que a transparência será um dos grandes objectivos a atingir. Esquecem, contudo, que, ao conferir um carácter de confidencialidade ao sistema de avaliação, escondem as classificações e impedem que cada um dos trabalhadores possa conhecer as dos restantes. Que transparência é esta? Que modelo é este que, envolto no secretismo, pode conduzir à arbitrariedade e ao favorecimento?
Por outro lado, como concretizar objectivos como o de "potenciar o trabalho em equipa, promovendo a comunicação e cooperação entre serviços, dirigentes e trabalhadores"? Será através da imposição do secretismo da avaliação e da suspeita que ele pode gerar?
Como vai ser concretizado o efectivo reconhecimento do mérito dos trabalhadores da Administração Pública, com a imposição de quotas que inibem e impossibilitam avaliações autênticas?
Como acreditar que se pretende implementar um modelo de excelência na função pública se essa excelência não pode ser superior a 25% (5% para "Excelente" e 20% para "Muito Bom")?
Importa ainda questionar que razões objectivas existem para o estabelecimento de distinções entre a avaliação dos funcionários públicos e a avaliação dos dirigentes intermédios. Por que razão ficam os dirigentes máximos isentos de qualquer espécie de avaliação? A tão propalada responsabilização recai apenas sobre uma parte da Administração Pública?
Será que todas estas interrogações encontram resposta no último dos objectivos enunciados na proposta de lei, a saber, "fortalecer as competências de liderança e de gestão (…)"? É desta maneira que se fortalecem as competências de gestão?
Desde quando é que a imposição do autoritarismo e da "ditadura do chefe", que obedece às directivas ou intenções de quem o nomeou, pode conduzir à melhoria e a qualidade do serviço público?
A resposta a estas questões encontra-se no Programa de Estabilidade e Crescimento para o período 2003-2006, onde o Governo afirma que vai "rever o regime de avaliação do desempenho de modo a instituir mecanismos de diferenciação de que resultará uma política de contenção das promoções e das progressões automáticas".
VV. Ex.as já nem se preocupam em esconder o "rabo" do gato! São taxativos: o objectivo não é o de modernizar ou credibilizar o sistema; o objectivo não é valorizar, dignificar e responsabilizar os trabalhadores; o objectivo é, isso sim, impor, de forma cega e sem qualquer critério, a redução da despesa na Administração Pública.
A reforma, Sr. Primeiro-Ministro, deve ser feita para servir os cidadãos e para se concretizar não pode ser feita contra os trabalhadores mas também com eles porque só assim se poderá contar com o seu empenhamento e a sua dedicação à causa pública.
Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, ainda estão a tempo de criar condições para introduzir um conjunto de alterações nestas propostas de lei que levem o Partido Socialista, em sede de apreciação na especialidade, a ter voto diferente daquele que anunciou.