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2018 | I Série - Número 035 | 08 de Janeiro de 2004

 

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Por outro lado, a natureza privada da relação contratual não poderá sobrepor-se aos princípios incontornáveis de actuação no sector público, como a isenção, a imparcialidade, a igualdade de acesso e de oportunidades, que terão sempre de ser salvaguardadas.
É consensual que a existência de contrato individual de trabalho no âmbito público sem um regime disciplinador evidenciava crescentes dificuldades, pelo que o actual Código do Trabalho previu, desde logo, a necessidade de adaptação de algumas das suas normas ao sector público.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Exactamente!

A Oradora: - A presente proposta de lei passa a admitir o recurso ao contrato individual de trabalho na Administração Pública, excluindo os sectores que justificam, pela sua natureza, a existência de um regime estatutário, como os poderes de autoridade e de soberania. No entanto, para além da abertura em concreto das funções administrativas e auxiliares a este tipo de contrato, o alargamento será progressivo e sempre dependente de diplomas legais específicos, sujeitos a negociação sindical.
Inova-se também no âmbito da contratação colectiva, pondo termo a uma indefinição e a uma dispersão de regimes, muitas vezes apontados pelas próprias organizações sindicais como de difícil execução.
Resolvem-se, ainda, as questões referentes aos fundamentos para a cessação do contrato individual de trabalho dentro do estrito limite previsto no Código do Trabalho e formulam-se soluções inovadoras de grande simplicidade e flexibilidade que permitam a mobilidade e a convivência de regimes.
Trata-se de um diploma de grande rigor jurídico e de profundo alcance político, que abre caminho, sem preconceitos nem demagogias, a uma nova forma de trabalho na Administração Pública, em condições de transparência e de igualdade com o sector privado.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Muito bem!

A Oradora: - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Queremos uma Administração Pública centrada na eficiência, com uma cultura de resultados e de valores éticos merecedora de confiança dos cidadãos, prestigiante e motivadora para todos os que nela trabalham.
É verdade que o proclamado consenso sobre os objectivos desta reforma só assumirá verdadeiro significado se se traduzir num efectivo apoio à sua realização.
Passar das críticas à acção correndo riscos e aceitando responsabilidades é o grande passo que separa os que acreditam nas pessoas e nas suas capacidades dos que apenas lamentam as oportunidades perdidas.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - O Governo faz parte do grupo dos que acreditam que é possível cumprir este projecto e que, nessa medida, a Administração Pública, os seus dirigentes e os seus funcionários vão ser seguramente parte activa e empenhada no progresso de Portugal.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para apresentar o relatório da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais relativo à proposta de lei n.º 100/IX, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira da Silva, dispondo de 3 minutos.

O Sr. Vieira da Silva (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Cabe-me apresentar o relatório da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais referente à proposta de lei n.º 100/IX.
Através da proposta de lei objecto do presente relatório e parecer visa o Governo generalizar na Administração Pública a possibilidade de recurso ao contrato individual de trabalho, instituindo, na decorrência do Código do Trabalho, um enquadramento jurídico especial aplicável a esses contratos, designadamente estatuindo normas específicas no que concerne aos deveres que impendem sobre estes trabalhadores, aos critérios de selecção, aos limites à contratação, às formalidades a observar, aos contratos a termo, às condições de trabalho, ao despedimento e ao regime de negociação colectiva.
Importa recordar que já coabitam há muitos anos diferentes regimes contratuais no seio da Administração Pública, nomeadamente em diversos institutos públicos. Na opinião do relator, a utilização do

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