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2019 | I Série - Número 035 | 08 de Janeiro de 2004

 

contrato individual de trabalho no quadro da Administração Pública, modalidade contratual mais flexível, pode, se formulada de modo adequado, constituir em muitas situações um importante instrumento de gestão, permitindo, nomeadamente, alcançar melhores resultados no plano da prestação dos serviços públicos aos cidadãos. Contudo, tal opção não passa claramente, na opinião do relator, pelo modelo desenhado pelo Governo nesta iniciativa.
Com efeito, a proposta vertente encerra um vasto conjunto de soluções normativas que, salvo melhor e mais qualificado entendimento, não asseguram minimamente o imperativo constitucional da segurança no emprego, densificam a ocorrência de desigualdades relativas, precarizam os vínculos laborais na Administração Pública e, inclusive, permitem o recurso ao despedimento de trabalhadores em condições que considero inaceitáveis.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - As opções normativas plasmadas nesta iniciativa, quando comparadas com o Código do Trabalho, afiguram-se fortemente penalizadoras para os trabalhadores da Administração Pública que venham a ser contratos por este vínculo contratual. Vou dar alguns exemplos muito breves: a determinação da nulidade do contrato de trabalho por tempo indeterminado mesmo se o cumprimento das exigências que não foram efectuadas não dependam do trabalhador; a determinação da nulidade do contrato por termo indeterminado no caso da não redução por escrito ou por falta de certas menções do contrato, o que se afigura de igual modo muito injusto e gravoso para os trabalhadores da Administração Pública; interdição absoluta da conversão de contrato a termo em contrato sem termo ou, ainda, a determinação da nulidade do contrato por incumprimento de certas normas quando a responsabilidade não é do trabalhador.
Estes e outros exemplos, que o tempo não me permite explicitar devidamente, levam-me a crer que, de facto, não é esta a solução, já que conduz a uma situação em que o Estado aplica para os seus trabalhares com um regime de contrato individual de trabalho soluções mais gravosas do que aquelas que exige para os empregadores privados. Esta foi também a opinião da generalidade das instituições, nomeadamente sindicais, que participaram na consulta pública a que este diploma esteve sujeito.

Aplausos do PS.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, gostaria que, se possível, a Mesa me explicitasse se o exercício que acabou de ser feito em sede parlamentar traduziu a apresentação de um relatório ou a opinião do Sr. Deputado Vieira da Silva, com considerações puramente pessoais.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Quando o Deputado relator diz que, no seu entendimento, estas iniciativas legislativas têm que ver com isto, com aquilo ou com aqueloutro, o que me parece contender com a opinião da maioria, não vejo como isso possa traduzir a apresentação de um relatório. De qualquer forma, interpelo a Mesa para, se conseguir, me dar o devido esclarecimento.

O Sr. Vieira da Silva (PS): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vieira da Silva (PS): - Sr.ª Presidente, gostaria de interpelar a Mesa relativamente ao entendimento do Regimento no que toca aos relatórios.
No âmbito das comissões respectivas, responsabiliza-se o relator no que diz respeito à componente relatório. É este o entendimento que se deve ter do Regimento da Assembleia da República, o qual, aliás, já foi aqui utilizado por diversas vezes.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

Protestos do Deputado do PSD Luís Marques Guedes.

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