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2177 | I Série - Número 038 | 15 de Janeiro de 2004

 

para concluir a resposta.

O Orador: - Desde já agradeço ao CDS-PP a cedência, e procurarei não abusar.
Sr. Deputado José Saraiva, que fique muito claro desde já que a ideia do xerife nunca foi a nossa, não é, nem nunca será. Por parte desta bancada, pode contar sempre com uma oposição firme, como, de resto, tivemos na revisão constitucional de 1997, aquando da definição e do enquadramento da figura das polícias municipais, no sentido de que estas nunca poderiam confundir-se com forças de segurança.
A ideia do xerife, como sabe, não é nossa e, de resto, sabe também de onde provinha, mas não vale a pena falarmos agora sobre isso. Repito, essa ideia não é do PSD, não foi, não é, nem será - portanto, a essa tentação resistiremos sempre.
É verdade, de facto, que, tal como respondi ao Sr. Deputado José Augusto de Carvalho, relativamente às Polícias Municipais de Lisboa e do Porto, cidades em que as mesmas existem há já muitos anos - em Lisboa, quase há 100 anos, desde o tempo do Intendente Pina Manique -, há uma situação que não tem a ver com a natureza das polícias mas, sim, com a composição dos seus quadros de pessoal, cuja resolução não cabe a esta Assembleia, tem de ser resolvida pelo governo. A situação não ficou resolvida pelo anterior governo, terá de sê-lo pelo actual.
Portanto, esta Assembleia não tem outra alternativa que não a de remeter para regulamentação do Governo a resolução do problema.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Este projecto de lei, apresentado pelos partidos da maioria, propõe algumas inovações relativamente ao regime legal das polícias municipais com as quais não concordarmos no essencial. Digo que não concordamos porque entendemos que as inovações que são propostas vão no sentido contrário ao que pensamos que deve ser a delimitação precisa de competências entre as polícias municipais e as forças de segurança. Pensamos que a confusão entre estas duas realidades deve ser evitada a todo custo.
A este respeito, convém dizer que este projecto de lei é relativamente surpreendente porquanto os partidos da maioria sempre compartilharam connosco a ideia de que aquela confusão deveria ser evitada. Aliás, basta verificar a lei de 1994, feita pelo então governo do PSD, que, do nosso ponto de vista, delimitou bem as questões, sendo uma lei que, no essencial, correspondia à necessidade de criar uma polícia administrativa sem a confundir com uma força de segurança, ao contrário da posição defendida pelo Partido Socialista que, então na oposição e, mais tarde, no governo, era favorável à criação de polícias municipais com funções de segurança.
Na altura, havia aqui uma clara diferença de opinião entre, por um lado, esta posição defendida pelo Partido Socialista, enquanto partido da oposição e, mais tarde, partido que apoiava o governo, e, por outro, as posições defendidas pelos actuais partidos da maioria e também já pelo PCP no sentido de que não deveria haver polícias municipais com funções de segurança.
De resto, a proposta de lei apresentada pelo então governo do Partido Socialista foi profundamente alterada nesta sede com vista a eliminar disposições que na altura eram propostas e que vinham de facto no sentido de atribuir verdadeiras funções de segurança às polícias municipais. Nessa altura, convergimos com os partidos da actual maioria no sentido de limitar tal atribuição de competências a nível de segurança. Aliás, como os Srs. Deputados se recordarão, isto ditou a nossa abstenção na votação final global da lei actualmente em vigor, por nos ter parecido que, apesar de tudo, ainda se mantiveram algumas confusões que resultaram da formulação que o PS e o PSD acordaram em sede da revisão constitucional de 1997, na parte que se refere à colaboração entre as polícias municipais e as forças de segurança.
Naquela ocasião, alertámos para as confusões que tal colaboração poderia vir a suscitar. Mais do que isso, o que nos parece é que, de alguma maneira, essa confusão acabou por se criar na prática. E, do nosso ponto de vista, tal confusão é indesejável porque, como é óbvio, os cidadãos, na sua maioria, se não conhecem a delimitação precisa de funções entre as polícias municipais e as forças de segurança, tenderão a ver na polícia municipal um polícia para todos efeitos, isto é, alguém que pertence a uma força de segurança e que também tem funções ao nível da manutenção da ordem e segurança públicas.
Um polícia que é visto na rua, por um cidadão, uniformizado e armado gera, obviamente, a convicção de que se trata de um membro de uma força de segurança. Portanto, estamos a criar nos cidadãos expectativas de que as polícias municipais não estão em condições de corresponder, e, com isto, entendemos que elas não se prestigiam e que, obviamente, não melhoram as condições de segurança dos cidadãos.

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