O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2178 | I Série - Número 038 | 15 de Janeiro de 2004

 

Acresce que houve regulamentos de polícias municipais que vieram contribuir para aumentar esta confusão. Devo dizer que, há largos meses, tive ocasião de ler o Regulamento da Polícia Municipal do Porto - e lembrei-me disto, porque a Polícia Municipal do Porto foi aqui trazida à colação -, que, em matéria de cortesias, formas de comportamento e continências, faz lembrar a corte de Luís XIV. É absolutamente ridículo! Convido os Srs. Deputados a ler esse regulamento, porque sempre se podem rir um pouco com a completa falta de senso…

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Com a boa educação!

O Orador: - … que é o Regulamento da Polícia Municipal do Porto. Espero que seja um caso único, mas receio que haja outros casos absolutamente inadequados relativamente aos regulamentos das polícias municipais.
Portanto, a existência até de alguma policialização no pior sentido - diria quase militarização, em termos de comportamento -, nas soluções adoptadas nos regulamentos de algumas polícias municipais contribui, de facto, para criar uma confusão a todos os títulos indesejável.
Concordamos que é justificado haver uma polícia administrativa. Agora, achamos que se deve evitar, a todo o custo, a confusão entre as forças de segurança e as polícias municipais com funções meramente administrativas - e, de alguma maneira, esta confusão existe.
Ora, a proposta da maioria vem no sentido de aumentar esta confusão. Sobretudo, porque transfere expressamente para as polícias municipais funções que são hoje das forças de segurança, designadamente ao nível dos programas de proximidade. E, a meu ver, isto pode vir a pôr em causa a viabilidade de muitos programas de polícia de proximidade. Concretamente, quanto ao programa "Escola Segura", se já hoje as forças de segurança têm dificuldade, com os meios de que dispõem, em cumprir esta função de forma adequada, imagino que, em alguns casos, a passagem desta competência para as polícias municipais venha a prejudicar ainda mais as condições em que este policiamento de proximidade é assegurado. Ou, então, vai fazê-lo com prejuízo de outras funções importantes, que, estas sim, deveriam pertencer às polícias municipais.
Quero ainda dizer que discordamos profundamente de algumas propostas deste projecto de lei, como seja a de considerar, para determinados efeitos, as polícias municipais como órgãos de polícia criminal. Porém, creio haver disponibilidade da maioria (isso foi anunciado hoje de manhã) para rever esta questão e colocá-la nos seus devidos termos, disponibilidade essa que registo.
Assim como há também que corrigir, do nosso ponto de vista (e creio que a maioria está igualmente receptiva a isso), a forma como se efectiva a coordenação entre as forças de segurança e as polícias municipais. Há, de facto, uma margem de colaboração - bem ou mal, a lei prevê que essa colaboração se deva fazer -, mas tem de se encontrar uma forma adequada, que seja de colaboração e não de imposição de qualquer das partes. Portanto, esta proposta de que essa colaboração se faz sob a égide do presidente de câmara não é adequada, porque o presidente de câmara não manda nas forças de segurança - não manda, nem deve mandar. Obviamente, a tutela sobre a polícia municipal compete-lhe; agora, os termos de colaboração com as forças de segurança têm de ser encontrados, como o próprio termo indicia, em colaboração e não em imposição ditada pelo presidente de câmara. Caso contrário, teríamos, aí sim, o xerife, situação que deve ser evitada.
Naturalmente, estamos inteiramente disponíveis, como em processos legislativos anteriores, para colaborar, no sentido de se encontrarem as melhores soluções. Esperamos que as piores soluções, ainda constantes da letra do projecto de lei apresentado pela maioria, possam ser corrigidas, sendo certo que, em todo o caso, não concordamos com o sentido geral deste diploma, que aponta, de facto, para que haja alguma municipalização das funções de segurança. Não nos parece que isto seja adequado, não nos parece que os cidadãos fiquem a ganhar algo com isto.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 366/IX, apresentado pelo PSD e pelo CDS-PP, visa alterar a Lei n.º 140/99, de 28 de Agosto, a qual estabelece o regime e forma de criação das polícias municipais.
Esta lei é recente e ainda se conserva bem viva na memória a controvérsia que suscitou aquando da sua aprovação. Esta controvérsia deveu-se em muito ao facto de resultar de uma opção reformista do governo de então, protagonizada pelo Ministro Jorge Coelho, que decidiu criar um novo instrumento de

Páginas Relacionadas
Página 2182:
2182 | I Série - Número 038 | 15 de Janeiro de 2004   não bastassem os podere
Pág.Página 2182
Página 2183:
2183 | I Série - Número 038 | 15 de Janeiro de 2004   do PSD e procura respon
Pág.Página 2183