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2180 | I Série - Número 038 | 15 de Janeiro de 2004

 

É, designadamente, o caso de os polícias municipais poderem actuar fora da área do respectivo município, desde que isso seja bem circunscrito e definido, e também a eventualidade de os agentes das polícias municipais serem submetidos a um estatuto disciplinar próprio, eventualidade essa que poderá ser ponderada, embora sempre com o norte de que não podem ter um estatuto disciplinar semelhante ao das forças de segurança.
Há outras opções assumidas pelo projecto que, em meu entender, não são viáveis, desde logo pelos motivos adiantados há quatro anos, justamente por aqueles que, agora, propõem esta iniciativa.
São essencialmente as questões relacionadas com a transformação das polícias municipais - dos seus agentes e da sua hierarquia, aqui um pouco imprecisamente - em órgãos de polícia criminal. Creio que a Constituição não o consente e, portanto, deveremos evoluir neste ponto.
É também o caso da coordenação entre as polícias municipais e as forças de segurança, que, actualmente, de acordo com a lei, é uma coordenação efectuada em parceria entre o Governo e os municípios e que agora passaria, segundo a melhor interpretação deste projecto de lei, a ser assegurada sobretudo pelos presidentes de câmara ou pelas câmaras municipais.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado, o seu tempo terminou. Faça favor de concluir.

O Orador: - Vou terminar, Sr.ª Presidente.
Entendemos que a letra e o espírito da Constituição não consentem que se vá tão longe nesta entrega da cooperação ao nível municipal.
Naturalmente, haverá outras questões que, depois, terão de ser debatidas; as que referi são as essenciais. No entanto, para todas elas, contarão seguramente com a colaboração e o empenho do Partido Socialista, no sentido de se chegar a um consenso.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza) - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo, neste debate, por repor a verdade face a algumas das citações feitas, todavia fora do respectivo contexto, pelo Sr. Deputado Vitalino Canas.
Recordará certamente o Sr. Deputado Vitalino Canas que essas citações resultaram de um debate em que, na altura, Deputados, nomeadamente do CDS-PP, não viam com bons olhos a criação dos tais "xerifes", que, curiosamente, hoje, um Deputado do seu partido referiu - fugiu-lhe a boca para a verdade! - e que na Revisão Constitucional de 1997 caíram por terra, permitindo-se apenas (e, de resto, de forma consensual) as polícias administrativas que hoje temos e na base das quais discutimos. Portanto, Sr. Deputado Vitalino Canas, os comentários foram relativos aos tais "xerifes", que, hoje, o Sr. Deputado José Saraiva não quer mas que, antigamente, o Partido Socialista queria,…

Vozes do PS: - Oh!

O Orador: - … o que demonstra bem que, afinal, nessa bancada também não estão completamente de acordo.
Posto isto, Srs. Deputados, importa situar, agora e aqui, a discussão nas polícias administrativas, que de facto queremos ver melhoradas no normativo que determina o seu desempenho.
O CDS sempre recusou qualquer iniciativa legislativa que visasse cometer a polícias municipais competências que só podem ser desempenhadas por forças de segurança.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Orador: - Por razões óbvias, apenas os agentes das forças de segurança têm uma formação específica, do ponto de vista técnico, deontológico e da eficácia. São anos de formação que não podem ser substituídos por uma polícia municipal que não é criada com essas preocupações.

O Sr. José Saraiva (PS): - Diga isso ao Rui Rio!

O Orador: - Portanto, aquilo que o CDS queria, e quer, é que seja cometido às forças de segurança

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