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2181 | I Série - Número 038 | 15 de Janeiro de 2004

 

o que deve ser cometido às forças de segurança, mas atribuindo a polícias municipais tarefas que manifestamente podem desempenhar e que, por outro lado, permitirão uma maior eficácia das forças de segurança. Ou seja, há hoje muitas tarefas desempenhadas por forças de segurança, e quase sempre burocráticas, que, sendo cometidas a polícias municipais, só darão eficácia a essas forças de segurança e, com isso, melhorarão a segurança dos próprios cidadãos. Ora, é exactamente isto que está aqui em discussão.
Relativamente a este projecto de lei, o que temos a dizer? Obviamente que, decorridos quatro anos de existência das polícias municipais e verificado que foi que em muitos concelhos o desempenho dessas polícias municipais no âmbito estrito das suas competências, é bom, é tempo de aperfeiçoar o regime jurídico e permitir que essas polícias municipais desempenhem as funções que claramente podem desempenhar.
Desde logo, importa definir o estatuto disciplinar próprio aplicável aos funcionários que integram o corpo dessas polícias municipais; importa assegurar uma efectiva cooperação entre a polícia municipal e as forças de segurança. É porque para estas polícias municipais desempenharem tarefas, ainda que burocráticas, que antes estavam cometidas a forças de segurança, mas que de forma conexa podem ter que ver com a actividade das forças de segurança, essa coordenação tem de existir. E importa garantir que as polícias de segurança tenham, essencialmente, as tais funções de polícia administrativa, de fiscalização do cumprimento de normas regulamentares, municipais e outras, e isso ficou claramente definido na lei.
A revisão é, por isso, necessária - a própria lei reclamava essa revisão. Acresce também que no que toca à maioria, em razão de coerência, esta é uma matéria que consta expressamente do Programa do Governo e por isso, também por esta via, está o Governo, através da bancada da maioria, a dar-lhe o respectivo cumprimento.
Portanto, Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, não estamos a fazer mais do que a cumprir aquilo que antecipadamente tínhamos proposto aos portugueses e que por esta via demonstramos que não deixamos apenas no papel.
Estamos convencidos do importante papel das polícias municipais como auxiliares das forças de segurança e também, apesar de não terem competências em áreas estritas de defesa dos cidadãos, como importante factor dissuasor da prática de crimes, concretamente em casos de flagrante delito poderão actuar em coordenação com essas mesmas forças de segurança.
De resto, o Partido Socialista devia louvar esta iniciativa porque ela própria reforça aquela ideia de "polícia de proximidade" que o Partido Socialista tanto advogava… Portanto, o Partido Socialista está certamente satisfeito com esta iniciativa.
Assim sendo, e para concluir, direi que julgamos que, aprovada esta iniciativa legislativa, estarão criadas as condições para delimitar, com muito maior precisão, o âmbito de acção das polícias municipais e das forças de segurança; determinar com muito maior precisão o próprio estatuto e as regras disciplinares das polícias municipais; estabelecer as regras claras de coordenação entre as polícias municipais e as forças de segurança; libertar as forças de segurança de tarefas menores e permitir-lhes, assim, uma muito maior eficácia; ajudar os municípios no desempenho efectivo das suas funções e, logo, no cumprimento de regras regulamentares que todos os dias precisam de ser aplicadas e que muitas vezes não são tornando obsoletos os regulamentos porque não há forma coerciva de pô-las em prática; numa palavra, melhorar a vida dos cidadãos nesta matéria de segurança.
Assim sendo e como é de esperar, porque é uma iniciativa nossa, votaremos favoravelmente este diploma e esperamos da parte da oposição, coerentemente da parte do PS tendo em conta as suas iniciativas passadas mas, porventura, também das outras bancadas, que vote a favor deste diploma para que seja aprovado. O País ficará a ganhar com isso!

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas, dispondo de tempo cedido pelo Bloco de Esquerda.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr.ª Presidente, não pretendo fazer uma intervenção, é mais uma interpelação à Mesa, uma vez que não queria que ficasse reproduzida não fidedignamente a posição do CDS-PP assumida no passado e queria ler aqui a sua posição de forma a que, repito, o Sr. Deputado não possa depois vir acusar-me de não a ter reproduzido fidedignamente e fora do contexto.
Ora, dizia o Deputado do CDS-PP: "Julgo que precisamente a circunstância de no articulado deste diploma (…)" - o diploma que se discutia então - "(…) se atribuir aos senhores presidentes de câmara não a mera tutela das polícias municipais mas um autêntico comando operacional em conjunto com o representante do Governo cria, de facto, uma preocupação real, uma preocupação séria de que os senhores presidentes das câmaras se tornem realmente autênticos chefes de mesnadas medievais, como se já

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