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2183 | I Série - Número 038 | 15 de Janeiro de 2004

 

do PSD e procura responder a situações muito particulares que ocorrem e que são certamente penalizadoras dos utentes das auto-estradas. Todos conhecemos situações de obras que, por se arrastarem de uma forma muito acentuada, prejudicam claramente os utilizadores dessas vias.
Ou seja, um utilizador de auto-estrada paga um serviço de qualidade superior através de uma portagem, mas, depois, há um conjunto de restrições e limitações que evitam e impedem o usufruto das condições de segurança, mobilidade e velocidade que era suposto disponibilizar.
Quando se reclama por uma aproximação ao princípio do utilizador/pagador é inevitável reforçar para o futuro e quando possível nas revisões das bases das actuais concessões, as garantias e as obrigações que levam à existência de mecanismos de compensação quando há uma degradação da qualidade do serviço prestado de uma forma prolongada.
Igualmente urge fazer chegar o uso da informação electrónica através de painéis informativos, estrategicamente situados em locais que permitam o acesso a vias alternativas, permitindo aos utilizadores das auto-estradas evitarem as situações de maior congestionamento de trânsito ou de bloqueio da circulação.
Algumas das situações de congestionamento podem ser igualmente prevenidas com um adequado uso da informação dos actuais painéis electrónicos ou por recurso a outros meios de comunicação como, por exemplo, o telemóvel, onde pode ser prestado em tempo útil informação sobre as restrições ao trânsito, mas algo mais terá de ser feito.
Assim propomos: consagrar o princípio da suspensão da cobrança ou alteração do valor de portagens devidas pela circulação em lanços de auto-estrada onde se realizem obras ou trabalhos cuja duração seja superior a 60 dias, desde que impliquem supressão ou estreitamento de vias ou de bermas, nomeadamente em situações em que haja evidente redução da qualidade de serviço prestado.
Um segundo objectivo é a colocação de painéis electrónicos de informação variável nas auto-estradas em locais que proporcionem o acesso a vias alternativas, informando da existência de obras ou trabalhos que impliquem supressão de vias ou de bermas, sempre que das mesmas possa resultar prejuízo assinalável para a fluidez ou segurança do trânsito, neles se indicando, de forma actualizada, a extensão das filas de trânsito eventualmente existentes e a previsão de tempo do seu escoamento.
Ao aprovarmos estas recomendações ao Governo, elas poderão ter uma tradução prática na definição das bases das novas concessões de auto-estradas bem como em momentos em que se promova a alteração das bases das actuais concessões das auto-estradas.
O objectivo destas recomendações não é agravar o custo e os encargos do Estado com as concessionárias das auto-estradas mas, sim, tornar mais clara e transparente a necessidade de as concessionárias destes serviços demonstrarem aos seus utilizadores que o princípio do utilizador/pagador é uma realidade nestas situações. Existem direitos, mas também deveres de qualidade de serviço prestados pelas concessionárias a quem o Estado confiou estas tarefas.
Estas recomendações irão permitir, no futuro, que, em obras de duração superior a 60 dias ou quando houver redução significativa da qualidade de serviço prestado, haja uma redução ou mesmo suspensão de cobrança de portagens.
Não pode ser o cidadão penalizado nestas situações. É tempo de reforçarmos os actos de cidadania e esta é uma boa proposta que terá de ser aplicada de boa-fé e com a colaboração de todos, concessionários, Estado e utentes, porque o que está aqui em causa é, de facto, os direitos dos cidadãos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Teixeira Lopes.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O princípio enunciado neste projecto de resolução parece-nos correcto, sobretudo atendendo à razão de ser da introdução das portagens numa óptica de transportes e não exclusivamente numa óptica financeira.
Essa óptica de transportes reside num princípio bem claro: o de pagar portagens para introduzir um mecanismo de selecção no acesso a uma determinada infra-estrutura de forma a garantir um certo nível de qualidade do serviço prestado, o qual será medido, no essencial, pelas condições de segurança, pela garantia de fiabilidade e regularidade na circulação e, naturalmente, pela maior velocidade nessa circulação.
A portagem é, no sentido económico, uma taxa de utilização, ou uma taxa de uso, como contrapartida devida pela prestação daqueles serviços e naquelas condições. Ora, esse princípio fundamenta-se num outro, este de natureza económica mais geral, que tem a ver com as regras de determinação dos bens e serviços.
Os bens e serviços, é sabido, têm este ou aquele preço em função das características e do grau de

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