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2184 | I Série - Número 038 | 15 de Janeiro de 2004

 

satisfação que induzem no consumidor. Mas quando essas características não estão presentes ou deixam de apresentar as condições necessárias ao seu usufruto (como é o caso da degradação), tal induz não à satisfação mas, sim, a uma degradação dos próprios padrões de consumo, o que, segundo as lógicas da formação de preços do mercado, deveria implicar uma redução de preço correspondente a esse grau de insatisfação ou de inutilidade.
Concordamos, pois, com o princípio. No entanto, permitam-me tecer algumas considerações de crítica em relação ao projecto.
Em primeiro lugar, o princípio a introduzir deveria ser relacionado não de acordo com o critério apontado de realização de obras "que impliquem supressão ou estreitamento de vias ou bermas" mas, sim, com o de tempo de atraso, qualquer que seja a natureza das obras ou dos trabalhos.
Em segundo lugar, a concretização desse princípio deveria ser o da suspensão da cobrança e da alteração automática do valor das portagens devido sempre que se realizem obras ou trabalhos que impliquem a ocorrência de tempos de atraso, qualquer que seja a natureza dos trabalhos e a sua duração.
A introdução desse mecanismo automático de redução da portagem deveria ser anunciado em painéis electrónicos de informação, colocados na própria via, tendo por referência uma estimativa do tempo de atraso. Excluem-se deste princípio, é claro, os atrasos motivados por ocorrências excepcionais, como, por exemplo, acidentes.
Em terceiro lugar, a redução da portagem deveria ser proporcional à distância percorrida pelos veículos na infra-estrutura em questão. Por exemplo, se a intervenção na infra-estrutura corresponde a um troço equivalente a 10% do total da distância percorrida por um determinado veículo, então a redução da portagem deveria ser automaticamente fixada em 10% do valor normal, de acordo, como é óbvio, com a classe do veículo.
Por último, haverá que definir limites de suspensão automática da portagem quando a velocidade admissível não se coaduna com as características iniciais da via. É o caso de todas as situações, infelizmente muito frequentes, em que os veículos, por exemplo, numa auto-estrada, são obrigados a reduzir a velocidade de circulação para um limite máximo - suponhamos - de 60 km. Quando tal vier a acontecer, deverá vigorar nesse troço o princípio da suspensão da portagem, efectuando o seu desconto automático aquando do respectivo pagamento na portagem de saída.
Em suma, este parece-nos ser um projecto de resolução que aponta num sentido positivo e iremos apoiá-lo. Pena é que não sejam introduzidas melhorias que aqui sublinhámos e pena é, também, que ele não se aplique - infelizmente - às auto-estradas que já estão em funcionamento mas apenas aos futuros contratos de concessão. E fala um frequentador da A1, que muito tem sofrido com o troço dos Carvalhos, como tantos outros da Área Metropolitana do Porto ou que se queiram deslocar ao Porto.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Helder Amaral.

O Sr. Helder Amaral (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de resolução n.º 42/IX, que hoje discutimos e que consideramos positivo, sobre a suspensão ou redução da cobrança do valor de uma portagem em casos especiais, merece-nos alguns comentários.
As auto-estradas têm um papel essencial e decisivo no reforço da mobilidade e na organização da rede viária - são um bem precioso e, infelizmente, ainda não em número suficiente. É, em grande parte, pela elevada rapidez nas deslocações e pelo maior escoamento do trânsito automóvel que as auto-estradas favorecem o combate aos fenómenos de congestionamento de determinadas regiões e eixos.
Nos nossos dias, estes congestionamentos ganham especial importância quando se tornam decisivos para se vencer a batalha da competitividade e da produtividade económica - e tão importantes que elas são para o País!
As auto-estradas, pelas especiais características técnicas a que obedecem, nomeadamente no que diz respeito à sinalização, ao pavimento e à segurança, obrigam à execução permanente de obras de conservação e de beneficiação, de forma a manter as específicas condições de conforto e segurança de quem nelas circula, de quem nelas pagou para circular.
Existem, no entanto, diferentes tipos de obras, diferentes tipos de intervenção numa rodovia que, naturalmente, causam, a quem as utiliza, transtornos em diferentes graus.
Há obras de conservação normais, de curta duração, que pouco ou nada afectam a fluidez do trânsito e as condições de segurança e aquelas que, quer pela sua extensão quer pelo longo período de tempo que duram, exigem especiais formas de protecção dos condutores.
Ora, as obras mais profundas, digamos assim, alteram de forma substancial as condições de velocidade e segurança inerentes a uma auto-estrada, alterando aquilo que são as suas características básicas. E esta alteração, na nossa opinião, tem naturalmente que ter uma consequência no valor da portagem a

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