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2237 | I Série - Número 039 | 16 de Janeiro de 2004

 

de justificáveis necessidades de autodefesa se geram situações em que, nomeadamente, a revenda de equipamento excedentário, ou dito obsoleto, se realiza mediante o recurso a intermediários sem se conhecer ou controlar o destino final das armas.
O projecto de lei pretende que a Assembleia da República fiscalize a actuação do Governo relativamente ao comércio de armamento, através da apreciação dos relatórios semestrais e da disponibilização das listagens dos corretores e dos intermediários. A divulgação destas listas é já pratica comum em muitos países, decorrendo, aliás, de compromissos assumidos em instrumentos internacionais.
A título meramente exemplificativo, em alguns países, como é o caso da Suécia, o governo, para além da divulgação das listas, reúne todos os meses em comissão parlamentar, com representantes de todos os partidos, para informar sobre as licenças de exportação. Os membros dessa comissão podem formular perguntas e levantar objecções a determinadas exportações. A comissão funciona como órgão consultivo, devendo o governo informá-la, no mês seguinte, das decisões tomadas.
No caso dos Estados Unidos da América, existe uma obrigação legal de a Administração informar o Congresso de todas as licenças de exportação. As empresas que pretendam exportar armamento em valor superior a 14 milhões de dólares têm de notificar o Congresso com, pelo menos, 14 dias de antecedência.
A marcação de armamento é um dos meios que tem vindo a ser encarado para, por um lado, permitir um maior controlo da manutenção e transferências de armas e, por outro, possibilitar uma actuação mais eficaz na supressão e prevenção do tráfico ilícito de armas. A marcação tem importância não só na identificação do fabricante, do país ou local de fabrico e do número de série como também do importador e do ano de importação, mas, sobretudo, na fiscalização do percurso das armas de fogo, suas partes, componentes e munições, o que permite uma maior e melhor fiscalização da legalidade da sua importação, reexportação e destino final.
A questão da proliferação de armas e medidas para o seu controlo tem vindo a ser discutida, sobretudo desde a II Guerra Mundial, nos mais diversos fora, designadamente sob a égide da ONU, infelizmente sem o eco que seria desejável, como foi reconhecido no relatório anual adoptado na Conferência sobre Desarmamento, de 9 de Setembro de 2003.
Em Portugal, existe já legislação, alguma da qual recente, uma vez que o governo anterior iniciou a actualização dessa legislação. Também de acordo com essa legislação é obrigatório, num esforço de transparência, que sejam disponibilizados, no sítio do Ministério da Defesa Nacional, os relatórios anuais da actividade de exportação e importação desenvolvida, bem como a listagem das empresas autorizadas a desenvolver a actividade de comércio de bens e tecnologias militares. E as últimas listas disponíveis, como já aqui foi dito, são do ano 2001; porventura, já deveria haver a lista de 2002 devidamente publicitada.
Mas não é bem isto que o Bloco de Esquerda pretende através do seu projecto de lei, é algo mais do que isto, e nisso tem, naturalmente, o nosso apoio.
Gostaria de deixar aqui algumas observações àquilo que, concretamente, agora se propõe.
A primeira observação incide sobre o âmbito do diploma - ele versa apenas a importação e exportação de armas (artigo 1.º), deixando assim de fora, por exemplo, os produtos e bens de dupla utilização. Actualmente, com o desenvolvimento das novas armas, sobretudo as ditas inteligentes, é essencial o controlo de produtos e tecnologia que possam ser utilizados para fins diferentes daqueles a que geralmente se destinam.
Porventura, poder-se-ia ir um pouco mais longe na lista do tipo de informação que deveria ser entregue à Assembleia da República.
A segunda observação respeita ao proposto na primeira parte do artigo 3.º - a lei actual é mais exigente do que aquilo que agora é previsto no projecto de lei, já que, nos termos do Decreto-Lei n.º 397/98, a constituição de empresas que pretendam exercer a actividade de comércio de armamento ou inclusão desta actividade no seu objecto depende de autorização do Ministro da Defesa Nacional, ficando as mesmas sujeitas a credenciação de segurança nacional pela Autoridade Nacional de Segurança.
Por último, refira-se que, perante um quadro legislativo tão extenso, fragmentado e, em muitos aspectos, desactualizado, se imporia uma revisão global, e não meramente pontual, do mesmo,…

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - … e isto o Governo, que tem uma responsabilidade acrescida, deveria fazer rapidamente. E esperamos não ter de discutir outra vez este projecto, ou um semelhante, antes de o Governo tomar essa iniciativa.

Aplausos do PS.

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