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2242 | I Série - Número 039 | 16 de Janeiro de 2004

 

O projecto de lei n.º 366/IX baixa igualmente à 1.ª Comissão, para apreciação na especialidade.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do projecto de resolução n.º 42/IX - Suspensão da cobrança ou redução do valor das portagens em casos especiais, apresentado pelo PSD.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 377/IX - Prevê a obrigatoriedade da divulgação detalhada das remunerações dos administradores das sociedades emitentes de acções admitidas à negociação em mercado regulamentado (altera o Código das Sociedades Comerciais), apresentado pelo PCP.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 359/IX - Cria mecanismos de controlo da importação e exportação de armas, apresentado pelo BE.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, temos agora, para apreciar e votar, diversos pareceres da Comissão de Ética, que o Sr. Secretário da Mesa vai passar a ler.

O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela Inspecção-Geral da Educação - Processo Disciplinar n.º 3139/DRL/02 -, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Arménio Santos (PSD) a prestar depoimento por escrito, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o parecer está em discussão.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - De acordo com o solicitado pelo Ministério Público - Distrito Judicial de Lisboa, Departamento de Investigação e Acção Penal (Processo NUIPC 13581/03.8TDLSB), a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Eduardo Ferro Rodrigues (PS) a prestar depoimento por escrito, na qualidade de assistente, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.

Pausa.

Visto não haver objecções, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - De acordo com o solicitado pelo Ministério Público - Distrito Judicial de Lisboa, Departamento de Investigação e Acção Penal - 12.ª Secção (Processo NUIPC 11410/03.1TDLSB-00), a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Eduardo Ferro Rodrigues (PS) a prestar depoimento por escrito, na qualidade de assistente, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o parecer está em discussão.

Pausa.

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