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2479 | I Série - Número 044 | 29 de Janeiro de 2004

 

do Instituto da Conservação da Natureza, que, naturalmente, teriam de ser absorvidas ou, pelo menos, coordenadas com uma instituição que, essa sim, se dedicasse ao combate aos fogos florestais.
Finalmente, o artigo 14.º refere-se a uma matéria de enorme importância e que nos parece errado que não seja tratada em detalhe. Remete para uma futura "taxação da energia produzida em centrais hidroeléctricas ou da transformação de matérias-primas provenientes de espécies florestais de crescimento rápido", sem que, no entanto, se esclareça qual é essa política. Há aqui uma incompatibilidade potencial com o cumprimento do Protocolo de Quioto, coisa que pouco preocuparia o Governo, mas que, naturalmente, preocupa quem tem defendido a sua aplicação e ratificação.
Desse ponto de vista, a política de taxação de energia, essa sim, merece um esclarecimento num projecto de lei que não seja meramente administrador das competências e da forma de organização de uma agência, mas que permita olhar para a Lei de Bases da Política Florestal, completá-la e desenvolvê-la em todos os pontos onde a experiência ou o articulado da lei provaram que havia insuficiência. Isso falta-nos e estamos ainda longe de o alcançar.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, chegámos ao fim da discussão dos dois projectos de lei relacionados com a floresta.
Vamos, agora, passar à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 341/IX - Assistência a banhistas (Os Verdes) e 406/IX - - Promoção da segurança nos locais destinados a banhistas (PSD e CDS-PP).
Para apresentar o projecto de lei n.º 341/IX, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O número de vítimas mortais nas praias portuguesas deve constituir um motivo de preocupação da Assembleia da República, porque, em 2001, registaram-se 25 vítimas mortais nas praias portuguesas, em 2002, registaram-se 31 mortes e, em 2003, só no mês de Junho, foram registadas 11 mortes por afogamento. Mas Os Verdes entendem que, mais do que preocupação, esta realidade requer acção por parte do Parlamento.
O certo é que o decreto que regula a assistência a banhistas é de 1959, tendo sido objecto de uma pequena alteração em 1969, e está, manifestamente, desactualizado em relação àquela que é hoje a necessidade de segurança nas zonas balneares, decorrente da intensidade com que os cidadãos frequentam as nossas praias.
É preciso, portanto, adaptar a lei antiga às necessidades actuais de segurança nas praias e corrigir a actual deficiência legislativa, e esse é o grande objectivo do projecto de lei de Os Verdes, que regula a assistência a banhistas.
As mortes nas praias por afogamento ocorrem em maior número fora da época balnear. Isto porque, fora dessa época, que abrange os meses de Junho, Julho, Agosto e Setembro, não há qualquer tipo de vigilância e assistência, nem meios de salvamento disponíveis.
Propomos, então, que a época balnear se alargue aos meses de Abril e Maio, na medida em que nestes meses os cidadãos frequentam já em grande quantidade as praias portuguesas e, por isso, há que garantir-lhes segurança.
Por outro lado, mesmo dentro da época balnear, existem muitas praias que não têm qualquer assistência, não são vigiadas, nem detêm meios de salvamento, na medida em que estes estão condicionados à concessão das zonas balneares.
Ora, os dados disponíveis demonstram-nos que os acidentes em praias vigiadas são substancialmente menores do que os acidentes em praias não vigiadas. Significa isto que a assistência e a existência de material de salvamento nas praias são muito relevantes para evitar acidentes.
Quando Os Verdes estavam a preparar este projecto de lei, eu própria tive oportunidade de reunir com várias associações de nadadores-salvadores, que nos alertaram também para o conjunto de salvamentos que faziam por aviso e recomendações prévias e atempadas aos banhistas. E estes salvamentos, que poderiam resultar em acidentes, não são contabilizados, porque, se o fossem, ainda consideraríamos mais premente a necessidade de vigilância nas praias.
Mas, o certo é que restringir a presença de nadadores-salvadores e de meios de salvamento às zonas balneares concessionadas deixa de fora muitas frentes de praia que, apesar de serem muito frequentadas, não são vigiadas.
É, portanto, também esta lógica que Os Verdes propõem que seja alterada da seguinte forma: com o conhecimento que se impõe sobre as zonas de praias que são efectivamente frequentadas, deve o Ministério da Defesa Nacional definir anualmente, por portaria, as praias marítimas objecto de vigilância, e o Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente definir, também por portaria, as praias fluviais objecto de vigilância. Desta forma, certamente que não serão apenas definidas as zonas de praia concessionadas e não se compreenderá que as praias que são frequentadas não sejam contempladas.

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