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2755 | I Série - Número 049 | 07 de Fevereiro de 2004

 

trata-se de matéria de grande melindre, relativamente à qual, normalmente, quem decide não tem a necessária e adequada formação.
Nesse sentido, e também retomando as introduções feitas na legislação relativa à adopção, porque também aí são introduzidos princípios significativos que induzem à formação especializada deste tipo de pessoas, aliás, têm vindo a surgir várias iniciativas de formação especializada na área das crianças e do direito da família.
A concluir, gostava de dizer que, naturalmente, qualquer decisão e qualquer intervenção nesta matéria têm de ser sempre mediante o acordo mútuo. As crianças não podem ser, de qualquer forma, envolvidas nos conflitos dos seus pais e…

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, esgotou-se o tempo de que dispunha.

A Oradora: - Muito obrigada, Sr. Presidente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Gonçalves.

A Sr.ª Isabel Gonçalves (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Apresenta a "Pais para Sempre", Associação para a Defesa dos Filhos e dos Pais Separados, uma petição em que solicita a alteração de diplomas legais, como o Código Civil, a Organização Tutelar de Menores e a Lei de Protecção da Maternidade e da Paternidade.
Na presente petição, pretendem os peticionantes ver alteradas disposições legais relativas ao exercício do poder paternal, com vista à defesa dos interesses dos filhos menores de pais separados ou divorciados.
Entendem que o crescente número de divórcios e de filhos a viverem com apenas um dos progenitores, a morosidade dos processos de regulação do poder paternal, a obrigação positiva do Estado e da sociedade em geral de garantir a efectividade dos direitos das crianças, o dever dos pais de desempenharem a sua função parental, a importância da relação próxima dos filhos com ambos os progenitores e o papel social e familiar desempenhado pelo pai e pela mãe nas estruturas familiares presentes na sociedade justificam as alterações legislativas pretendidas.
As alterações consubstanciam-se na substituição dos termos "poder paternal" e "direito de visita" pelas expressões "responsabilidade parental" e "tempos com", respectivamente. Ora, em nosso entender, não será pela substituição destas expressões que se alcançará uma melhor justiça de menores, pelo que, a fazer-se, esta alteração teria de ser pensada seriamente em simultâneo com alterações substantivas de fundo no regime em causa, o que aqui não é proposto.
Propõem também os peticionantes o estabelecimento do exercício conjunto da responsabilidade parental como padrão ou norma, deixando a guarda única para todas as situações em que a manifesta incapacidade de um dos progenitores assim o exigisse. Esta alteração seria a ideal, mas não será de todo praticável se não for implementada em simultâneo com mecanismos de mediação, sendo certo que a conflitualidade nos processos de regulação paternal é muita e não é a imposição da guarda conjunta que vai acabar com os litígios constantes e intensos de muitos pais em relação aos filhos.
Propõem, igualmente, a penalização da inviabilização dos tempos da criança com qualquer um dos progenitores, tipificando-a como crime contra a criança. Ora, a criminalização dos comportamentos dos pais que se traduzem em inviabilizar o exercício do direito de visita é manifestamente excessiva, atendendo ao princípio da proporcionalidade e da subsidiariedade que deve dominar o Direito Penal, a que acresce a circunstância relevantíssima de, em nosso entender, tal criminalização ser mais um forte contributo para a agudização do conflito familiar e do sofrimento de uma criança que se sentiria a causa, no limite do absurdo, do seu pai ou da sua mãe estarem presos.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O direito de filiação carecerá, efectivamente, de revisão, pelo menos quanto aos aspectos processuais, mas alterações tão profundas não devem ser feitas sem um intenso estudo de todas as implicações das possíveis soluções, devendo evitar-se alterações pontuais, aqui e ali, sem a sistemática que o rigor desta matéria exige, tendo em conta a defesa do superior interesse da criança.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Teixeira Lopes.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A petição em análise parte de

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