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2801 | I Série - Número 050 | 12 de Fevereiro de 2004

 

O Orador: - Tenho pena. E limito-me a reafirmar o que disse há pouco: o Governo português orgulha-se de participar numa missão que tem em vista a estabilização do Afeganistão e a luta contra o tráfico de droga, contribuindo, assim, para a melhoria da situação daqueles que, no Afeganistão, sofreram, durante décadas, sob o regime dos talibãs e que, hoje em dia, merecem viver, como se vive no Ocidente, em liberdade.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 16 horas e 40 minutos.

ORDEM DO DIA

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos dar início à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 105/IX - Define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência, e do projecto de lei n.º 407/IX - Estabelece as bases gerais da política de prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência (PS).
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho.

O Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho (Bagão Félix): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ao apresentar nesta Câmara uma proposta de lei de bases da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência, o Governo cumpre o objectivo de estabelecer um novo quadro normativo para a área da deficiência.
A proposta de lei de bases assenta no conceito internacional da pessoa com deficiência, adoptado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 2001, e compreende um elenco de princípios nucleares e decisivos para a integração e participação plena daquelas pessoas nas mais diversas áreas da sociedade, promovendo a sua maior autonomia e assegurando a defesa dos seus direitos.
Importa lembrar que promover a igualdade de oportunidades e proporcionar as condições para o reconhecimento e a valorização das pessoas com deficiência é uma responsabilidade transversal e uma incumbência partilhada que pressupõe o contributo de todos.
Falar das questões relacionadas com a deficiência é tratar, na sua essência, de direitos humanos e da consequente dignidade da pessoa.
Por isso, mais do que em qualquer outro campo de acção, precisamos de encarar a solidariedade, de expressão pública ou social, como um valor e não como uma técnica, como um princípio e não apenas como um instrumento.
Como tal, é inalienável o primado da responsabilidade pública, como o deve ser o da plena concertação e da cooperação de todos, das famílias, em primeiro lugar, das associações, das empresas, das escolas e das igrejas.
A política de deficiência pode e deve dar saltos qualitativos. Sabemos que, nesta área, nem tudo se faz com dinheiro, nem tudo fica resolvido com leis e mais departamentos governamentais.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Mas muito se pode vir a fazer com a sociedade e as organizações não governamentais (ONG's).
É necessária uma clara mudança de paradigma na política de reabilitação para que a deficiência seja encarada como um processo interactivo entre os factores individuais, familiares e ambientais ou envolventes das pessoas com deficiência, centrada não nas limitações mas nas capacidades e nas funcionalidades das pessoas, espelhada nos avanços técnicos e científicos de toda a natureza, que permitam acalentar, neste domínio, novas e acrescidas esperanças.
Assim, melhor se pode alcançar o objectivo integrado de atender simultaneamente às necessidades individuais, tais como a reabilitação e as ajudas técnicas, e às necessárias mudanças na sociedade em geral, que vão desde a supressão dos obstáculos físicos e ambientais ao exercício pleno da participação.
Srs. Deputados, a proposta de lei consagra os princípios mais actuais, tendo em vista a prossecução efectiva de uma política para as pessoas com deficiência, nomeadamente: o da singularidade, enquanto

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