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3091 | I Série - Número 055 | 26 de Fevereiro de 2004

 

evidente que não podemos, nem queremos, parar o avanço tecnológico, então temos de adaptar, como é óbvio, a legislação existente de forma a garantir direitos fundamentais que devem ser salvaguardados e que, neste caso, são os direitos dos criadores intelectuais e dos titulares de direitos conexos.
Não se trata aqui, como já foi referido, de proibir o que é "improibível", ou que seria absurdo ou irrelevante proibir, mas de encontrar mecanismos legais para reforçar os direitos de titulares de direitos legítimos. E importa sublinhar que a tutela dos direitos dos criadores é fundamental para que possa continuar a haver criação. Nesta matéria, não se pode, como se diria na velha história tradicional, "matar a galinha dos ovos de ouro"; isto é, não se pode desproteger de tal forma os direitos da criação intelectual por forma a tornar esta actividade absolutamente desincentivadora ou a levar alguns criadores a abandonarem esta actividade e a dedicarem-se a uma outra actividade. Nós não podemos empobrecer a actividade cultural do nosso país através da desprotecção dos direitos legítimos dos criadores intelectuais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, a questão fundamental que se nos coloca neste processo legislativo é a de encontrar aqui uma forma de tutelar adequadamente os vários valores em presença, defendendo aquilo que é essencial defender.
Há questões concretas, e elas já foram referidas, que, obviamente, têm de ser alteradas na proposta de lei. Desde logo, os artigos 217.º e seguintes, relativos à tutela penal, que contêm soluções inadequadas quer relativamente às molduras penais adoptadas quer relativamente a uma retroactividade inconstitucional, que de facto não faz qualquer sentido. Esta é uma parte concreta e importantíssima do diploma que deve ser profundamente reformulada, e registamos a disponibilidade do Governo para aceitar essa reformulação.
Quanto às alterações propostas à chamada "lei da cópia privada", também nos parece que aqui devem ser feitas algumas alterações. Há, designadamente, que ter em conta a jurisprudência do Tribunal Constitucional sobre esta matéria, tal como é referido no relatório que o Sr. Deputado José Magalhães elaborou para a 1.ª Comissão, que considera que os elementos essenciais da remuneração da cópia privada devem ser definidos por lei. E, do nosso ponto de vista, também não faz sentido a exclusão dos equipamentos digitais, sendo certo que todos os equipamentos que não são digitais, se já não estiverem obsoletos, estão condenados, a muito breve prazo, à obsolescência. Logo, a exclusão dos equipamentos digitais fará com que daqui a uns anos todos os equipamentos estejam excluídos, e, deste modo, deixaríamos sem remuneração a cópia privada e acabaríamos por estar a condenar a lei a uma cessação da sua vigência num prazo mais ou menos curto.
Portanto, há aspectos concretos que devem ser alterados.
Congratulamo-nos com as propostas concretas apresentadas a esta Assembleia - algumas dessas propostas o relatório da 1.ª Comissão ainda pôde dar conta, mas há outras que chegaram depois de ele ter sido elaborado - e que importa ter em devida consideração.
Pensamos que a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias (presumindo que é a esta Comissão que esta matéria vai baixar), ou qualquer outra que for considerada competente em razão da matéria, deve proceder atempadamente às audições que se revelem necessárias e deve decidir. Não queremos que este seja um dos processos legislativos que ficam para aí, como se costuma dizer, e que, tendo sido realizados debates na generalidade e ditas boas palavras, acabam por ficar na gaveta.
Portanto, esperamos que se possa constituir desde já um grupo de trabalho para proceder às audições necessárias e para acertar soluções de forma a que, ainda nesta Sessão Legislativa, este processo possa ficar concluído, porque, se a transposição da Directiva já é tardia, quanto mais tempo demorarmos mais tempo passará sem que, em Portugal, os criadores intelectuais possam ter a sua situação e os seus direitos devidamente tutelados.
Da nossa parte há toda a disponibilidade para o trabalho célere que seja imprimido a esta matéria, obviamente, com a devida ponderação, para a qual estamos efectivamente disponíveis e empenhados.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Campos Ferreira.

O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Cultura, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostava de dizer ao Sr. Deputado José Magalhães que, provavelmente, na altura em que abrir o dossier que tem à sua frente vai surpreender-se, porque, presumo, a maior parte desses documentos já estarão na Internet e, como expert que é nesta área, já os poderia ter consultado.

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