O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3093 | I Série - Número 055 | 26 de Fevereiro de 2004

 

dos bens intelectuais.
É pacífico que não são absolutamente necessários novos conceitos para a protecção da propriedade intelectual; no entanto, é notório e evidente que a legislação relativa ao direito de autor e direitos conexos deve ser reestruturada e complementada.
É necessário e urgente legislar no sentido de dar uma resposta séria e adequada à nova realidade económica, que inclui novas formas de exploração, designadamente no que respeita ao ambiente digital, e é isto que o Governo está a fazer. No entanto, é avisado que o quadro normativo a fixar seja justo e equilibrado e que atenda aos diversos interesses e direitos em presença, os quais, como eu disse há pouco, nem sempre são fáceis de compatibilizar.
A proposta de lei, que transpõe a já referida Directiva comunitária, é clara num ponto: em alicerçar um elevado nível de protecção dos direitos em causa, e é inquestionável que a sua protecção contribui decisivamente para a manutenção e desenvolvimento da actividade criativa.
Tendo em conta tudo isto, penso que deve ser transversal a todos grupos parlamentares a aceitação da transposição da Directiva comunitária em causa, sem prejuízo de, em sede de especialidade, se introduzirem novos contributos. E não devemos agarrar-nos à questão da inconstitucionalidade, sob pena de eu ter de lembrar que essa inconstitucionalidade, tantas vezes referida, advém da Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro, altura em que o Partido Socialista era governo.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. José Magalhães (PS): - Nessa altura não havia o acórdão do Tribunal Constitucional!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Cultura, Srs. Deputados: O Governo está hoje a apresentar à Assembleia da República a proposta de lei que visa transpor para a ordem jurídica interna a Directiva comunitária sobre direito de autor e direitos conexos, na perspectiva da sociedade de informação. Fá-lo com atraso - é reconhecido -, atraso esse que também se verifica noutros países, porque trata-se de um domínio extraordinariamente delicado, onde a necessidade de harmonizar o direito de autor e direitos conexos deve, do nosso ponto de vista, procurar o patamar mais elevado de protecção, uma vez que tais direitos são, no fundo, essenciais para a criação intelectual.
É neste contexto, e tendo em conta a Directiva elaborada na sequência da aprovação dos tratados conhecidos por "os tratados da net", que estamos a discutir se a proposta de lei para criar uma moldura jurídica capaz de se ajustar às múltiplas transformações e mutações ocorridas nas técnicas de transmissão e comunicação das obras é ou não capaz de garantir adequadamente, por um lado, a conciliação dos direitos, de algum modo conflituantes, em jogo e, por outro, preservar bens culturais, patrimoniais e a produção intelectual face à ofensiva extraordinariamente forte das industrias culturais e de uma verdadeira economia paralela.
Múltiplas intervenções já assinalaram o facto de esse conflito de interesses não ser fácil. Sabemos pelos documentos que nos foram enviados antecipadamente, quer pela Sociedade Portuguesa de Autores, quer pela Associação Portuguesa de Editores e Livreiros, quer pela Associação para a Gestão da Cópia Privada, que as reservas sobre a presente proposta de lei são múltiplas e grandes e que alguns dos contributos dados não foram incorporados. Em todo o caso, a intervenção do Sr. Ministro da Cultura evidenciou, como, aliás, é usual, abertura para acolher aquilo que é fortemente crítico em vários domínio e que esta discussão já identificou.
Gostaria de dizer, por isso, que, do nosso ponto de vista, sendo importante pôr fim a esta economia paralela e garantir efectivamente condições para que este alargamento seja bem feito e tipificado, de forma a não dar margem a conceitos abstractos e a não resultar em pouco mais do que nada, é importante que um dos aspectos mais críticos identificados na proposta de lei, na alteração ao n.º 2 do artigo 75.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, seja diferentemente resolvido; ou seja, no fundo a clarificação do conceito de "fins exclusivamente privados", sob pena de, manifestamente, serem boas as intenções mas ser nulo o resultado.
O mesmo nos parece quanto à necessidade de estender diferentemente, tendo em conta aquilo que a net hoje nos permite, a inviabilização de reprodução de obras quando elas não visam o uso privado.
A nosso ver, tal como já foi referido, também toda a parte penal deveria ser vista de modo distinto, sugerindo-se, por exemplo - e esta parece-nos, à partida, uma boa proposta -, a formulação alternativa que vem da Associação Portuguesa de Editores e Livreiros e que poderia ser, porventura, um elemento bem mais dissuasor para prevenir a cópia privada, a apreensão do material ilegalmente reproduzido, bem como das máquinas que tenham sido utilizadas na prática da infracção.