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3095 | I Série - Número 055 | 26 de Fevereiro de 2004

 

trata do âmbito privado, e que a lei não pode ser incapaz de distinguir a tutela exacta dos interesses que tem de proteger e aquilo que é a banalidade de uma comunicação na sociedade de informação.
Outro exemplo: esta lei impede, diz a Ordem dos Advogados, que os beneficiários das excepções, como, por exemplo, as bibliotecas, possam realmente organizar com os detentores dos direitos a sua contrapartida, porque estabelece uma comissão de mediação e arbitragem formada em 2001, que três anos depois ainda não existe. E, portanto, simplesmente, não é possível aplicar estas excepções, ou seja, não há excepções e estamos perante um regime em que a pirataria e a extorsão se fazem pela imposição de regras e de padrões a partir dos formatos digitais e não para protecção dos direitos efectivos dos autores.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu tempo esgotou-se. Tenha a bondade de concluir.

O Orador: - Vou concluir, Sr. Presidente.
Como é aceitável que na sociedade de informação, que garante o maior acesso possível à cultura, sejam os grandes produtores a imporem fronteiras novas, delimitando regiões, já que a Europa é uma região e os Estados Unidos da América é outra? Então, um objecto cultural comprado legalmente em Portugal não pode ser ouvido no Brasil?! Ou comprado legalmente nos Estados Unidos não pode ser ouvido em Portugal?! É isto que prejudica o acesso à sociedade de informação e a liberdade de criação cultural, que permite transformar em objectos universais as produções culturais e as suas criações.
É sobre isto - e com isto concluo, Sr. Presidente - que se concentra o projecto de lei apresentado pelo Bloco de Esquerda, porque nos parece que estas medidas são essenciais para corrigir a proposta em análise. Oxalá o possamos fazer em sede de especialidade! Oxalá, então, o "sapo" possa transformar-se, com a atenção e a razoabilidade da especialidade, num príncipe, ressalvados, naturalmente, os bons princípios republicanos.

O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): - E quem é que vai beijar o sapo?!

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Cultura.

O Sr. Ministro da Cultura: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou aproveitar o tempo muito escasso de que disponho para esclarecer alguns pontos - só alguns, como é evidente - que vieram a debate, ficando os restantes para a discussão em sede de especialidade.
Sr. Deputado José Magalhães, devo dizer-lhe - aliás, já foi anunciado e é público - que todas as questões relacionadas com o depósito legal estão em estudo e tanto o depósito legal digital como todos os outros problemas relacionados com o depósito legal, que são muitos, designadamente a necessária revisão que, até hoje, ninguém teve a iniciativa de fazer, porque é difícil, porque tem custos, no que diz respeito aos livros, estão em estudo e vão ser resolvidas no mais breve prazo possível. Há já mesmo trabalhos adiantados nesta matéria, com a qual todos os Srs. Deputados não deixarão de ser confrontados, que é uma matéria que está, por um lado, incompleta e, por outro, claramente envelhecida e ultrapassada.
Era este o primeiro esclarecimento que queria dar.
Para além desta revisão do depósito legal, há um outro esclarecimento que eu também gostaria de dar, para que ficasse claro.
Como o Sr. Deputado José Magalhães sabe, ainda há poucos dias, na segunda-feira, ofereci-me para lhe levar os pareceres, mas o Sr. Deputado não estava em Lisboa. A verdade é que alguns desses pareceres chegaram muito tarde e os que estão agora a aparecer não poderiam, de modo algum, ter sido tidos em conta na elaboração desta proposta.
Vamos ver se nos entendemos: alguns destes pareceres de que agora se fala foram emitidos posteriormente à aprovação da proposta em Conselho de Ministros.
Mutatis mutandis, é algo semelhante ao que aconteceu com o acórdão que julgou inconstitucional uma disposição da lei de 1998 aprovada pela maioria que apoiava o anterior governo, como um Sr. Deputado da maioria já referiu. Contudo, não tivemos conhecimento desse acórdão atempadamente, porque era materialmente impossível tê-lo e não temos, evidentemente, dotes de adivinhação. Assim, temos de retrotrair tudo aquilo que estão agora a dizer ao dia 7 de Janeiro, data em que foi aprovada esta legislação. Julgo que isto teria de ficar esclarecido.
Mas é evidente que muitos dos aspectos aqui referidos vão ser tidos em conta, utilizando-se, designadamente, o direito comparado. Porém, quando começámos a trabalhar nesta matéria, não havia praticamente qualquer transposição feita. Só a Grécia e a Dinamarca é que transpuseram a directiva dentro do prazo. As outras transposições são recentíssimas, e a maior parte dos países, como foi dito, ainda o não fez. E a Espanha não a fará tão cedo, porque vai reabrir o processo depois da constituição das novas Cortes que vão sair das próximas eleições.