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3138 | I Série - Número 056 | 27 de Fevereiro de 2004

 

Srs. Deputados, segue-se o projecto de resolução n.º 211/IX - Sobre a revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PS).

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, quero pedir à Mesa que o ponto 1 do projecto de resolução seja votado em separado, podendo os pontos 2 e 3 ser votados em conjunto.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pede a votação em separado do ponto 1 do projecto de resolução, que diz "Reafirmar o constante da Resolução n.º 7/2003, de 9 de Janeiro".
Deferindo o requerimento feito pelo Sr. Deputado Francisco Louçã, vamos, então, votar o ponto 1 do projecto de resolução n.º 211/IX - Sobre a revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do PS.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, gostaria que V. Ex.ª repetisse à Câmara o resultado da votação relativa ao ponto 1 do projecto de resolução, sobre a reafirmação do constante da Resolução n.º 7/2003.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
O ponto 1 do projecto de resolução n.º 211/IX foi rejeitado, com votos favoráveis do PS e votos contra dos restantes grupos parlamentares.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar os pontos 2 e 3 do projecto de resolução.

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

De seguida, vamos proceder à votação final global do texto final, elaborado pela Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, sobre a proposta de lei n.º 87/IX (Estabelece o enquadramento jurídico do agente da cooperação portuguesa e define o respectivo estatuto jurídico) e os projectos de lei n.os 159/IX (Aprova o estatuto do cooperante) e 252/IX (Estatuto do agente da cooperação).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de alguns relatórios e pareceres da Comissão de Ética.

O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Bragança, Processo n.º 59/01.3TABGC, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de não autorizar o Sr. Deputado Mota Andrade (PS) a prestar depoimento, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado

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