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3216 | I Série - Número 058 | 04 de Março de 2004

 

Hoje, continua a descrever a situação de forma catastrófica, mas fala de 20 000 a 40 000 abortos clandestinos, admitindo uma redução de mais de 80%. Não sabemos, infelizmente, quais são os números. Não podemos, infelizmente, dispor do estudo que a Assembleia da República decidiu encomendar, e que eu gostaria de ter rapidamente nas minhas mãos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Os números de aborto clandestino são e serão sempre demasiado elevados, sejam eles 20 000, 16 000, mais ou menos do que isso,…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - … mesmo se ele se realiza hoje em condições e por meios que não são facilmente comparáveis àqueles que existiam há 20 ou há mais anos.
É claro que hoje a situação só é realmente muito diferente porque não tem comparação com o que era, há 20 ou há 25 anos, a real capacidade de as mulheres portuguesas controlarem a sua fertilidade. Mudaram muitíssimo, desde logo também por avanço dos conhecimentos científicos e por um grande esforço no terreno, feito por muita gente - o acesso à informação e aos meios de planeamento familiar.
Mas, reconhecendo isso, estamos longe de nos podermos considerar satisfeitos. É preciso mais esforços e concentrar a atenção em alguns aspectos.
O referendo de 1998 afirmou a manutenção da lei em vigor. No entanto, sabemos que, no que respeita às situações em que esta mesma lei permite a prática da interrupção voluntária da gravidez, o acesso das mulheres, em tempo e com segurança, nesses casos não passou para o domínio dos factos. Isto mesmo é, aliás, afirmado no projecto de resolução sobre o referendo apresentado pelo Partido Socialista.
É absolutamente inaceitável que, 20 anos depois da aprovação da Lei n.º 6/84, ela não tenha ainda tido aplicação plena, eficaz e atempada. E este não cumprimento efectivo da legislação em vigor, como se sabe muito próxima da legislação espanhola na forma como se exprime, gera também uma percepção errada sobre o seu conteúdo. As pessoas pensam, com frequência, que o aborto é praticamente sempre proibido. Ora, isso não corresponde à verdade.
Com efeito, é legalmente possível o aborto, a todo o tempo, se constituir o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher e, até às 24 semanas, se houver motivos seguros para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de doença grave ou malformação congénita; a todo o tempo, se se tratar de feto inviável; até às 16 semanas, se a gravidez tiver resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual; até às 12 semanas, se for indicado para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou a saúde física da mulher; e, também até às 12 semanas, se houver perigo para saúde psíquica da mulher.
Como Deputados à Assembleia da República, não é possível que aceitemos que o sistema de saúde não aceite nem pratique as leis que votamos. Aliás, se partirmos deste pressuposto, nada nos permite ter a certeza de que qualquer alteração à lei não será igualmente votada ao incumprimento.
Nesta situação parece-nos indispensável, por um lado, reconhecer que a situação é esta e, por outro, criar mecanismos que garantam às mulheres o acesso seguro e rápido, nas situações em que a lei o permite, à interrupção voluntária da gravidez.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - É isso que deverá fazer o Ministério da Saúde.
Os hospitais do Serviço Nacional de Saúde devem, a este respeito, ser firmemente instados a organizarem-se para cumprir a lei,…

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

… e a Assembleia da República deve, anualmente, poder apreciar e fiscalizar a sua aplicação, para o que o Governo lhe deverá submeter um relatório.
Para efectivamente assegurar que esse acesso exista nos termos lei, entendemos que deverá uma mulher que, nas condições legais, se dirija a um hospital com serviços de ginecologia e/ou obstetrícia ser aí atendida. Caso isso não seja possível, deve ser o próprio hospital, sem perdas de tempo e sofrimentos a mais inúteis, a encaminhar a mulher para unidade pública ou privada devidamente credenciada, para que a atenda com os custos a cargo do Serviço Nacional de Saúde.

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