O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3217 | I Série - Número 058 | 04 de Março de 2004

 

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Quando isso acontecer - e não podemos continuar a aceitar que não aconteça - teremos uma noção clara de para que é que a presente legislação efectivamente serve. É que, Sr.as e Srs. Deputados, como nós sabemos, e é bom que toda gente saiba, a legislação portuguesa é muito semelhante à espanhola - e em Espanha, como alguns dizem, o assunto está resolvido - e não tem nada a ver, mas absolutamente nada a ver, com a legislação irlandesa.
Mas muitos outros aspectos devem ser objecto de atenção especial, nomeadamente por dizerem respeito a particulares segmentos da população ou porque noutras perspectivas de actuação se afiguram também necessárias, e que são objecto de particular recomendação ao Governo.
Em primeiro lugar, o problema mais sério está ainda, e sempre, nos jovens. Com efeito, alguns indicadores de saúde traduzem falhas graves na educação e informação no domínio da saúde sexual e reprodutiva.
O número alarmante de gravidezes na adolescência, o nível de infecção pelo vírus da SIDA muito elevado entre os menores de 25 anos, o alto consumo de contracepção de emergência, que deu um salto nos últimos anos, a incidência elevada do cancro no colo do útero, tudo isso aconselha a um investimento decidido na educação sexual e a alguma inflexão nesse domínio. Considera-se indispensável que, no sistema educativo, se introduzam alterações na actual abordagem da educação sexual face às debilidades detectadas na introdução apenas transversal da matéria, repartida por diferentes áreas e disciplinas.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Propomos, por isso, como é sabido, a introdução de uma área disciplinar, adaptada à forma como o ensino está organizado a cada nível, entre os 3.º e 9.º anos de escolaridade, concebida de acordo com o grau de desenvolvimento das crianças, que seja obrigatória, sujeita a avaliação,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - … concebida e tratada de acordo com as regras da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e da Constituição da República Portuguesa, no que respeita ao envolvimento e às responsabilidades dos pais.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Esta área deve, em nosso entender, dar uma atenção muito particular e muito relevante à educação para a sexualidade.
Em cada escola devem as crianças e os jovens poder contar com o apoio de professores particularmente formados e vocacionados para os acompanhar, ajudar, encaminhar, despistar situações de risco e prestar-lhes uma atenção individualizada, por escolha das próprias crianças e jovens: são os que designamos por "professores tutores".
Os centros de apoio social escolar devem também ser vocacionados em particular para encaminhar, para ajudar e para despistar situações de risco em relação a crianças e jovens em meio escolar.
As mães adolescentes ou em particulares dificuldades e os seus filhos necessitam de uma protecção especial, a que o Governo tem de dar novas respostas, incluindo o cumprimento (e para além do cumprimento) da Lei n.º 90/2001, de 20 de Agosto.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Também este domínio é objecto de propostas da nossa parte.
Deve ser reforçado o apoio a instituições que ajudam mães em particulares dificuldades, em especial as mães jovens.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Muito bem!

A Oradora: - Sabemos que o problema porventura mais crítico e difícil que as mulheres com responsabilidades familiares enfrentam é o da conciliação das mesmas com um emprego. Sabemos que as mães, hoje, enfrentam dificuldades acrescidas, o que faz qualquer jovem pensar seriamente antes de enfrentar a maternidade e, cada vez mais, adiar para mais tarde tais projectos.
A lei consagra um conjunto de disposições que protegem a maternidade e a paternidade e a

Páginas Relacionadas
Página 3212:
3212 | I Série - Número 058 | 04 de Março de 2004   cuidados de saúde assegur
Pág.Página 3212
Página 3213:
3213 | I Série - Número 058 | 04 de Março de 2004   conclusões do relatório.
Pág.Página 3213