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3218 | I Série - Número 058 | 04 de Março de 2004

 

conciliação com as responsabilidades profissionais, mas é insuficiente o cumprimento dessa legislação e as entidades empregadoras têm de ser dissuadidas de impedir as mães e os pais de utilizarem, em benefício dos filhos e do conjunto da sociedade, a protecção conferida pela lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Quanto ao planeamento familiar, desejamos que duas medidas em especial sejam adoptadas pela forma adequada em cada caso. A primeira tem a ver com a dispensa de medicamentos pelas farmácias. A lei impõe uma lista de medicamentos que as farmácias devem obrigatoriamente dispensar. Dessa lista deve passar a constar, sem depender da vontade dos farmacêuticos, os meios de contracepção e de planeamento familiar que são vendidos em farmácias. Não deve ser possível às farmácias não vender livremente preservativos, anovulatórios ou contracepção de emergência.
O segundo aspecto tem a ver com a contracepção cirúrgica. A Lei n.º 3/84, no seu artigo 10.º, determina as condições em que a esterilização voluntária pode ter lugar.
Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 259/2000, de 17 de Outubro, a contracepção cirúrgica deve ser assegurada no prazo máximo de três meses, no caso de risco obstétrico acrescido, isto é, nos casos terapêuticos, prazo longo de mais. E que dizer dos casos em que a contracepção cirúrgica é pedida por livre escolha das pessoas que, nos termos da lei, têm direito a esse acesso? Devem tomar-se providências para que a contracepção cirúrgica seja realizada em prazos muito mais curtos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Há, pois, como se vê, um vasto campo de intervenção prática no terreno, que está para além dos estudos, das leis e dos diagnósticos, o qual deve ser desenvolvido e aprofundado.
Interessa a todos o desenvolvimento harmonioso dos jovens, dos casais e das crianças. Interessa a todos que as pessoas desejem ter filhos, que tenham condições para os educar e que a maternidade e a paternidade sejam fonte de realização pessoal e garante do desenvolvimento e bem-estar.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estas preocupações no domínio da protecção da família, da maternidade e da paternidade, da promoção da educação para a sexualidade e do controlo da fecundidade são permanentes e são independentes do teor da lei que permita ou não o aborto.
Sabemos que este debate não encerra esta última questão, nem queremos ou sugerimos que o faça. O debate está, de facto, reaberto. Façamo-lo com toda a serenidade que o assunto merece e sem arrogância. Nós, pelo menos no Grupo Parlamentar do PSD, não estamos zangados com ninguém.
Quando os portugueses e as portuguesas, em referendo, se voltarem a pronunciar, terão, possivelmente, escolhido um outro caminho, ou não. A eles e a elas, que aqui representamos, caberá, então, decidir.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Odete Santos, Luís Fazenda e Luísa Portugal.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos, dispondo para o efeito de 3 minutos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Leonor Beleza, apreciei a parte final da sua intervenção, ou seja, o apelo que fez ao debate sereno. Só que, até este momento, não houve, nem penso que venha a haver, qualquer debate por parte das bancadas do PSD e do CDS-PP, que se comportam de forma muito displicente.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Penso que a intervenção de V. Ex.ª explicou isso. É que, pelos vistos, não vai haver da parte do PSD qualquer intervenção que toque o fundo desta questão.
A Sr.ª Deputada disse que não se iria pronunciar sobre a questão material (também penso que mais ninguém do PSD irá falar das consequências graves do aborto clandestino). Percebo a sua atitude a este respeito: é que, se calhar, não estará muito à vontade para falar destas questões.
O PSD, em 22 anos, esteve, salvo erro, 16 no governo, governando agora há 2. Portanto, durante todo esse tempo teve e tem na sua mão os mecanismos necessários para fazer aquilo que entende que devia ser feito em matéria de educação sexual e de planeamento familiar, pois teve e tem a iniciativa legislativa e regulamentar.

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