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3227 | I Série - Número 058 | 04 de Março de 2004

 

penalização do aborto…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Antes não estavam de acordo com as excepções e agora já o estão?

O Orador: - … e que contribui valorativamente para um consenso nacional, que deveria ser respeitado.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

De resto, como aqui foi dito, e bem, a nossa lei é, nessas mesmas excepções, em quase tudo idêntica à lei espanhola.

Vozes do PCP: - Por acaso não é!

O Orador: - E que fique claro o seguinte: não há, na nossa história recente, nem um único caso de uma mulher que, por ter vivido o drama do aborto, tenho sido condenada a uma pena de prisão.

Vozes do PCP: - Mentira!

O Orador: - Esta é a verdade, o resto é uma campanha insinuante, mas falsa!

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Protestos do PCP.

Os senhores estão pouco serenos! Não gostam de opiniões contrárias, mas têm de habituar-se!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Pelo contrário! Não gosto é que me obriguem a acatar as opiniões dos outros!

O Orador: - Como aqui explicou, em 1997, um Deputado, curiosamente eleito pelo PS, não há nenhuma contradição entre a aplicação da lei e o facto de não haver prisão das mulheres. Como ele dizia, a incriminação do aborto não representa, nem pode representar, uma censura moral ou religiosa à mulher que a ele se submete mas, sim, o estabelecer de uma fronteira entre o lícito e o ilícito,…

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - … que não se reduz à aplicação repressiva da pena mas, sim, a uma função dissuasora e preventiva, que traduz, obviamente, um valor civilizacional.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Previne muito! Está à vista!…

O Orador: - Já agora, que tanto se fala em estado de necessidade desculpabilizante e que alguns, que parecem hoje muito empenhados em corresponder àquela direita que agrada à esquerda, surgem com propostas nesta matéria supostamente inovadoras, pergunto, Srs. Deputados e Srs. Jornalistas, em abono da verdade, quem foi que nesta Câmara, pela primeira vez, defendeu na aplicação da lei o regime do artigo 35.º do Código Penal, ou seja, o estado de necessidade desculpabilizante? Quem o defendeu pela primeira vez e quando, Srs. Deputados? Em abono da verdade, foi o então Deputado da bancada do CDS-PP, e firme opositor do aborto, Francisco Lucas Pires, há 20 anos atrás, Srs. Deputados!

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Isso já consta do Código Penal!

O Orador: - Esta é a medida da nossa coerência! Esta é a medida das nossas convicções!
A melhor resposta aos que querem instigar a divisão ou, pior ainda, fazer a falsidade maior de catalogar de extremistas ou de fundamentalistas os que, como nós, consideram que o direito não pode, em

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