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3231 | I Série - Número 058 | 04 de Março de 2004

 

complexas as questões mais serenidade se pede na análise do que está em jogo.
A intensidade dos discursos não torna as convicções nem mais justas nem necessariamente mais inteligíveis.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - São convicções nos valores essencialmente estruturantes de uma comunidade que determinam o sentido legítimo da nossa intervenção política, a elevação democrática da contraposição de ideias e que fundamentam a intransigência na sua defesa na definição dos limites de referência que nos devem sempre reger.
Neste debate avalia-se do confronto de duas realidades, duas vidas com direitos próprios, numa definitiva situação de complementaridade de interesses na realização de uma ordem humana sábia mas que, em casos excepcionais, pode redundar num conflito. E o conflito é, nestes casos limite, muito claro: o direito da vida emergente, indesmentivelmente humana, e a opção da mãe que a rejeita.
A interrupção da gravidez não atinge uma coisa abstracta, uma qualquer entidade indefinida, atinge, sim, uma vida nova que se transporta, que é naturalmente dependente, não autónoma mas já específica e portadora de um ADN singular. E é nesta insuperável verdade que temos de situar o debate. O que se quer privilegiar é o exercício incondicional de um direito sobre outro, mais frágil e que não tem voz. É um exercício desproporcionado, é uma violência incondicional, sem legitimidade, porque se exerce contra quem não pode defender-se, contra quem não pode optar.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Muito bem!

A Oradora: - É nossa responsabilidade indeclinável apresentar propostas que reflictam um esforço sério para resolver este conflito. Mas o direito à dignidade da vida da mulher não pode pôr em causa o direito à integridade da vida do ser que está para nascer.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Muito bem!

A Oradora: - A sociedade portuguesa está saturada de radicalismos inconsequentes.
Impõe-se um esforço sereno de procura de soluções possíveis, que não ofendam o quadro de valores em que se sustenta a nossa maneira de ser.
Impõe-se um esforço generoso de reflexão que se traduza em valor acrescentado para as leis, de forma a que estas possam assegurar direitos fundamentais e minorar o sofrimento das mulheres.
Estamos perante os elementos de um, tantas vezes incontornável, dilema moral: a aplicação objectiva das leis e da justiça, por um lado, e a actuação determinada pela percepção subjectiva e compassiva das circunstâncias determinantes dos ilícitos praticados, por outro.
Aplicar a justiça sem claudicar na defesa dos princípios é condição de clareza num quadro moderno de cidadania. A consideração das circunstâncias individuais, a salvaguarda da dignidade e a ponderação de alternativas inclusivas representam um imperativo de Humanidade.
A densidade das questões confrontadas em mais um debate, que se perspectiva encerrar com um impasse político, leva-nos a equacionar uma alternativa, que representa um esforço de aproximação e de concertação política.
Procuramos o avanço legislativo, deixando intocada a proeminência do valor da vida humana; descobre-se e mostra-se, simultaneamente, aquela em que o juízo de censura serve para apontar também o caminho da ajuda em lugar de conduzir simplesmente à punição.
Propomos, pois, a suspensão provisória do processo, desde que a mulher aceite a suspensão e aceite participar num programa próprio de enquadramento e acompanhamento.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Reeducação!

A Oradora: - Não, Sr. Deputado! Não é reeducação!
Procura-se, assim, actuar a montante sobre as circunstâncias que poderão ter determinado a prática do ilícito, desencadeando uma intervenção que busque activamente remover as causas e que inclua responsavelmente a mulher e, eventualmente, o seu companheiro.
Esta é a proposta que fazemos a esta Assembleia e esperamos que, a partir de amanhã mesmo, ela possa servir o propósito de um diálogo aberto e construtivo, para que se salvaguarde o direito à vida e o direito à dignidade da vida da mulher.

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