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3262 | I Série - Número 058 | 04 de Março de 2004

 

Ao Estado e aos cidadãos em geral, apela-se para que não haja falta de condições para acolhermos em quaisquer circunstâncias os novos cidadãos - crianças indefesas que só o amor pode salvar.
Olhemos para uma criança. Alguns temo-las em casa. É um filho, um neto, um sobrinho. Quanto aprendemos na candura dos seus sorrisos, na limpidez e pureza do seu olhar, na generosidade dos seus carinhos, na traquinice das suas brincadeiras, no balbuciar das suas palavras, na insegurança dos seus primeiros passos!
Quem aprova a violência sobre uma criança?
Um nascituro não será ainda uma criança… mas vai ser se nós o protegermos…
Uma criança não é ainda um adulto, mas está a percorrer o seu caminho e sê-lo-á se não for interrompido o seu percurso de vida.
Se não os deixarmos evoluir e desenvolver naturalmente não chegam a ser. Defende-se o direito de nascer, o direito à oportunidade única de viver. A vida vale bem a pena para que se tome essa atitude.
Da responsabilidade partilhada pouco se fala, abafada pelos ruídos de argumentos e visões parciais de um drama de falta de solidariedade.
À pessoa que está à beira de um precipício pede-se que reconsidere e volte atrás.
Há quem entenda que deve dar um passo em frente.
Como é diferente a atitude de tantos e tantos cidadãos capazes de dar as mãos e ser solidários na procura de soluções onde escasseiam os meios e a saúde!
É que colaborar com a vida é um dom da generosidade com que a Natureza nos brindou.
Derrubar todas as barreiras para salvar a vida de um ser humano é um acto de heroísmo nestas circunstâncias.
Deixe-se acontecer o milagre da vida. Ajude-se quem tem dificuldades para que nada o impeça.
O Amor tudo pode vencer!
Há quem invoque o Papa no combate à guerra, à violência e à injustiça. Haverá guerra mais desigual, injusta e violenta que esta contra um pequenino ser indefeso?
A vocação natural de uma sociedade é perspectivar e percorrer caminhos que conduzam a soluções que preservem e promovam a vida. Uma vida em abundância para todos os seres.
O tempo e a energia gastos nestas discussões poderão ser mais frutíferos se os dedicarmos à busca e à implementação de medidas de fundo em nome da vida.
Se a lei punitiva não é solução, não creio que a lei permissiva o venha a ser.
Não se revogam ou se alteram as leis e os princípios em função das prevaricações a que estão sujeitas, mas deve-se, na sua aplicação, considerar os contextos e atenuantes, em que ocorreram.
A vida é um bem supremo, único e irrepetível. Interrompê-la significa morte.
Vão acabar os casos de aborto para além do prazo legal? Certamente não. Então, a despenalização para essas vítimas não tem a mesma lógica?
O problema é mais profundo. A hipocrisia nada resolve. É preciso actuar a montante para salvar a mulher, para salvar o nascituro, para salvar a sociedade.
Não pretendo com esta declaração de voto impor verdades ou vontades individuais, por mais legítimas que fossem, mas tão-só expressar sensibilidades que orientaram o meu sentido de voto.

O Deputado do PSD, Pina Marques.

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Tem o tema do aborto sido palco de apaixonadas disputas ao longo destes anos de vigência constitucional que se seguiram ao 25 de Abril.
Ao longo deste tempo sempre combatemos o maniqueísmo das posições extremas em confronto e da intransigência que, invariavelmente, as acompanhava e que sempre variaram entre o proibicionismo absoluto e a intolerável e total permissividade, por entendermos que nenhuma delas é a mais justa e adequada para lidar com tão grave situação.
Sendo, de forma consciente, contra o aborto, entendemos, todavia, que uma legislação fortemente penalizadora não protege devidamente nem a chamada "Defesa da Vida Emergente" nem, tão-pouco, as mulheres que se vêm forçadas a recorrer ao aborto e que, não raras vezes, se vêm expostas ao sistema de justiça e à possibilidade real de serem penalizadas criminalmente.
De igual forma, foi o povo português chamado a pronunciar-se sobre esta matéria, em referendo em 1998, tendo o "Não" saído vencedor, o que consagrou a manutenção da lei actualmente em vigor. Embora não tendo obtido os 50% de adesão constitucionalmente requeridos para ser vinculativo, o resultado de tal referendo foi inequívoco sobre a vontade popular nesta matéria e necessariamente tem de ser politicamente respeitado.

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