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3267 | I Série - Número 058 | 04 de Março de 2004

 

uma comissão/conselho consultivo composta de elementos de várias áreas de formação. É, ainda, exigido o consentimento dos pais, tratando-se de uma mulher menor de idade.
Desse modo poderiam ser articuladas as soluções legislativas adequadas e equilibradas porquanto permite o alargamento das causas de exclusão da ilicitude da IVG, sujeitando-as a um conjunto de condições para garantir a conciliação da IVG com a maternidade responsável.
No essencial a actual legislação pode ser complementada do seguinte modo:
Prevendo a exclusão da ilicitude da interrupção voluntária da gravidez, quando realizada a pedido da mulher, por motivos sócio-económicos, após decisão favorável das Comissões de Apoio à Maternidade, nas primeiras 12 semanas;
Tratando-se de mulher menor para além do seu pedido de IVG deve obter-se o consentimento dos seus representantes legais;
Criando em cada sede de distrito ou região uma ou mais Comissões de Apoio à Maternidade com competência para analisar os motivos invocados pela requerente da IVG, promover as condições adequadas à prossecução ou interrupção da gravidez e esclarecer quanto ao seu significado e consequências, conferindo-se aos pedidos carácter urgente, gratuito e sigiloso;
Constituindo as Comissões por cinco elementos, com formação nas seguintes áreas: um médico com título da especialidade em obstetrícia, um médico com o título de especialidade em psiquiatria, um psicólogo, um magistrado e um técnico de serviço social.
A sociedade, através do Estado, tem o dever de contribuir para eliminar as eventuais causas de ordem sócio-económica ou outras que possam ser invocadas para realizar a IVG. Analisadas essas razões e tornando-se impossível ultrapassá-las, então deve oferecer todas as condições para que ela possa ocorrer sem riscos para a saúde da mulher, com o devido acompanhamento médico especializado. Ora a actual legislação pode responder a essas exigências sem que o Estado simplesmente lave as mãos deixando tudo na mesma quanto às eventuais dificuldades que levam à dramática decisão. Ou sem que sejam desconsiderados ainda outros direitos, designadamente de protecção do feto."
No essencial foi nestas razões que se fundamentou a iniciativa legislativa ao tempo subscrita com o então Deputado Eurico Figueiredo e foi também por elas que votei, de novo, contra os projectos de lei sobre a liberalização da IVG.

O Deputado do PS, António Braga.

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O aborto coíbe a vida humana. Trata-se um passo que só se deve tolerar perante o amparo de outros direitos superiores à vida do embrião que a mãe carrega no ventre. A mãe terá que respeitar os direitos do feto e os elementos que o modificarão, posteriormente, numa criança.
Quer isto dizer que os direitos do embrião só deverão ser desvalorizados na presença de circunstâncias muito especiais como a de violação, de mal formação do feto ou de risco de vida ou de saúde da mãe que o cria, atributos reconhecidos pela lei que vigora. A interrupção voluntária da gravidez é, pois, perante o direito à vida e de protecção da espécie humana, princípios inseridos no direito natural, uma majestosa agressão.
A vida é um bem jurídico que a lei resguarda, reprimindo os seus abusadores. Este princípio é posto em causa pelos projectos de lei que hoje discutimos, cujos propósitos entregam à mãe o exclusivo direito de ordenar da vida do filho, transportando-nos para uma cisão com os princípios fundadores do "humanismo solidário" que constitui a base da vida em sociedade.
Fechar os olhos à existência de abortos, feitos à margem do escopo legal existente e da mercancia associada é estupidez. Porém, não é com esta "prodigalização" das condições de prática do aborto que se dissolve esse tormento social. Resolve-se com prevenção, educação e planeamento familiar, resolve-se com a assunção, por parte do Estado, das responsabilidades que decorrem da actual lei e que este sempre renegou.
Esta minha discordância entronca em princípios, comportamentos e formas de estar que trouxe para a vida pública. Não os alieno. Porém, terei que me opor, em qualquer circunstância, a uma visão do presente debate que determine um confronto entre crentes e não crentes, entre reaccionários e liberais, entre destra e sinistra.
Recuso o fanatismo e os radicalismos que de diversos lados envenenam a opinião pública.

O Deputado do PS, Ascenso Simões.

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