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3357 | I Série - Número 060 | 06 de Março de 2004

 

específicas, identificadas, conhecidas, e podemos suscitar um efeito de alguma forma adverso no sentido de que todo o silêncio que envolve este problema se torne mais denso, portanto, mais preocupante e mais difícil de romper, não nos permitindo, assim, resolver uma questão que, naturalmente, todos queremos ver resolvido.

Vozes do PS e do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Paiva.

O Sr. Miguel Paiva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A mutilação genital feminina constitui, de facto, uma das mais graves violações dos direitos fundamentais das mulheres e, quanto a isso, todos estamos de acordo. É um acto de violência extrema que nenhuma razão, seja de que natureza for - cultural, religiosa -, pode justificar.
Não se trata aqui da estigmatização de quaisquer minorias mas, antes, do combate de práticas assentes numa concepção de inferioridade da mulher, o que, de facto, tem de ficar bem claro.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Trata-se de promover a plena cidadania e não de estigmatizar quem quer que seja.
Não posso deixar de estranhar e de vincar aqui a incoerência de quem, como o Bloco de Esquerda, vem dizer que o problema é preocupante e que é um assunto importante, considerando, porém, o nosso projecto de lei insuficiente e não apresentando qualquer alternativa, qualquer proposta, que possa resolver este problema.
É evidente que…

O Sr. Presidente: - Srs. Deputado, o seu tempo esgotou-se.

O Orador: - Termino, Sr. Presidente, referindo rapidamente o seguinte…

O Sr. Presidente: - Desculpe, Sr. Deputado, mas não posso dar-lhe mais tempo. Tenho pena, mas a regra é esta.
Srs. Deputados, está encerrado o debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 229/IX (CDS-PP), que será votado, na generalidade, na primeira ocasião regimental.
Vamos passar à apreciação conjunta das petições n.os 27/VIII (1.ª) - Apresentada pela Associação de Estudantes da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, solicitando a revogação imediata da Lei n.º 4/99, de 27 de Janeiro, 3/IX (1.ª) - Apresentada pela Associação Nacional de Sargentos (ANS), solicitando que a Assembleia da República adopte medidas no sentido da revisão do actual Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e 31/IX (1.ª) - Apresentada pela Assembleia Municipal de Santiago do Cacém, alertando a Assembleia da República para a falta de pessoal médico e de enfermagem e degradação das instalações do Centro de Saúde de Santiago do Cacém e das respectivas extensões.
Cada grupo parlamentar dispõe de 10 minutos, que administrará como muito bem entender, para intervir sobre estas três petições.
Tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Campos Cunha.

O Sr. Henrique Campos Cunha (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É presente à Assembleia da República a petição n.º 27/VIII (1.ª), da iniciativa da Associação de Estudantes da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, subscrita por 4680 cidadãos e que deu entrada nesta Assembleia no dia 14 de Abril de 2000.
Os peticionantes vêm exigir a revogação da Lei n.º 4/99, de 27 de Janeiro, que veio disciplinar a actividade profissional dos odontologistas, por considerarem que a mesma se traduziu numa mera legalização administrativa de um conjunto de indivíduos que não possuíam formação adequada e a competência exigida internacionalmente.
A referida lei, que resultou de dois projectos, um do PS e outro do CDS-PP, foi aprovada por unanimidade e veio disciplinar a profissão de odontologista, considerando odontologistas os profissionais como tais inscritos no Ministério da Saúde, desde que exercessem a profissão há, pelo menos, 18 anos e tivessem tido uma formação profissional em saúde oral de, pelo menos, 900 horas, à data da entrada em vigor da referida lei.
A Lei n.º 4/99, de 27 de Janeiro, também considerava odontologistas os profissionais que

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