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3394 | I Série - Número 061 | 11 de Março de 2004

 

O Orador: - Resumidamente, gostava apenas de salientar algumas das muitas virtudes desta proposta de lei e que vão muito para além daquilo que foi salientado, repito, pelo Partido Socialista,…

Protestos do Deputado do PS Osvaldo Castro.

… numa incomodidade que se releva, e, por outro lado, não deixa de sair prejudicada pelo elogio do essencial do diploma que acabou por fazer.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Deixo apenas aqui alguns exemplos dessas virtudes. Concede-se, agora, aos credores um papel relevante não só na nomeação do administrador da insolvência, como, porventura, antes acontecia, mas também através da obrigação de o juiz ponderar as indicações, para além da nomeação, para efeitos da substituição daquele que o juiz nomeia, desde que os credores entendam como mais qualificado aquele que sugerem. Ou seja, o sistema permite agora aos credores uma mais activa defesa dos seus interesses e uma maior participação naquilo que será a gestão e a salvaguarda das garantias de pagamento dos seus próprios créditos.
Eliminam-se também eventuais suspeições, e muitas foram levantadas e sabemos quantas vezes injustamente, da nomeação que era feita pelo juiz, porque se prevê agora a aleatoriedade da escolha, mediante a utilização de meios informáticos.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Permite-se também a escolha de pessoa que não esteja incluída na lista oficial, quando se tratem de casos de especial complexidade, podendo por isso os credores escolher, nestas circunstâncias, pessoas de competência específica e, com isto, permitir a viabilização de uma empresa e também a salvaguarda dos respectivos postos de trabalho.
Eliminam-se limites temporais e quantitativos ao exercício da actividade, permitindo-se assim que esta seja exercida por pessoas com uma estrutura permanente e dimensão adequada para lidar com um número elevado de processos. E lembro aquilo que disse há pouco da necessidade da existência de gestores efectivamente profissionalizados, que tenham destes processos uma lógica de efectiva recuperação e não meramente processual, com vista a uma liquidação que permita o pagamento imediato de créditos e não tanto a recuperação com benefício para a economia nacional, como se passa agora neste diploma.
Relembra-se, a este propósito, que, como se sabe, a actividade só poderia ser exercida por um período máximo de 10 anos e num máximo de sete processos por administrador, o que penalizava os administradores que investiam decisivamente numa estrutura profissionalizada, eficiente e com capacidade para tratar de todos estes processos.
Por outro lado, equipara-se, agora, o administrador da insolvência ao solicitador de execução, o qual, sabemos bem, não é propriamente uma invenção deste Governo, em termos de acesso a secretarias e a repartições públicas, assim se permitindo também um mais eficaz desempenho da sua actividade.
Outro aspecto que nos parece positivo é a possibilidade de inscrição em mais do que uma lista distrital, caso a pessoa entenda dispor de meios para atender a uma área geográfica que não apenas aquela em que se encontra implantado.
Há também lugar a uma actualização permanente de listas, mediante disponibilização das mesmas aos tribunais através de meios informáticos, eliminando-se também incidentes processuais causados por uma constante desactualização das actuais listas e que são publicadas com uma periodicidade apenas anual.
Uma outra medida também fundamental que se realça é o estabelecimento da prova obrigatória de acesso à actividade e de requisitos quanto a habilitações e a idoneidade, que até agora eram, nesta modalidade, inexistentes.
Institui-se uma comissão única, a nível nacional, responsável pela admissão dos candidatos e supervisão dos inscritos nas listas especiais, substituindo-se as comissões distritais actualmente existentes. E, note-se, dois dos cinco membros da comissão serão nomeados por portaria conjunta dos Ministérios da Justiça, da Economia e das Finanças e a comissão será dotada de uma pequena estrutura permanente, com um secretário executivo, de forma a obviar aos problemas verificados no funcionamento das actuais comissões, sem qualquer estrutura que permita o efectivo controlo da actividade, e da falta deste controlo verificaram-se excessos, e foram muitos, muitos mais do que os desejáveis e durante tanto tempo.
Outro aspecto muito importante é o de se instituir um verdadeiro regime sancionatório, com instrução dos processos de averiguações pela comissão e a aplicação de sanções que podem ir desde a suspensão e cancelamento da inscrição nas listas oficiais até à aplicação de coimas.

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