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3395 | I Série - Número 061 | 11 de Março de 2004

 

Não menos relevante é o incentivo permitido através do estatuto remuneratório que, agora, é verificado na base do mérito. Isto porque agora, além do montante fixo, que é diminuto mas que tinha de ser garantido, o administrador terá direito a auferir uma quantia que será variável em função dos resultados obtidos para os credores. E, assim, também se diferenciarão os bons dos maus gestores, os que trabalham dos que nem tanto, os que têm mérito dos que não o conseguiram.
Por último, não só se define o estatuto do administrador da insolvência como se adequa o instituto às necessidades do sistema, ao interesse dos credores e em benefício da economia nacional.
Por todas estas razões, e porque o tempo mais não me permite, saúdo mais uma vez o Governo pela iniciativa, que, naturalmente, aprovaremos, sem prejuízo de, em sede de especialidade, se for caso disso, sugerirmos, num ou noutro ponto, acertos que terão, obviamente, natureza pontual.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário de Estado da Justiça, Srs. Deputados: Relativamente às insolvências, um dos problemas é a economia estar de tal maneira que empurra as empresas para a insolvência. Mas o grande problema é, de facto, e tem sido até hoje, a morosidade dos processos determina que os trabalhadores só muito tardiamente, passados 20 ou mais anos, venham a recebam, quando recebem, os seus créditos ou parte dos mesmos.
De acordo com o preâmbulo de um diploma aprovado em 1993, sobre os gestores e liquidatários judiciais, há a promessa de que com ele é que os processos vão, de facto, correr de forma célere, mas assim não aconteceu.
Assim não aconteceu e estou com alguma curiosidade em saber o que vai acontecer daqui por diante, porque não há dúvida de que, nesta proposta de lei, há de facto alterações relativamente ao regime vigente que consideramos positivas, as quais já aqui foram destacadas por alguns Srs. Deputados.
Não perfilhamos, no entanto, embora isto tenha sido devidamente explicitado aquando da discussão do Código dos Processos de Recuperação de Empresas e Falências, a alteração relativa à protecção dos direitos dos trabalhadores. Lembro que, aquando da discussão na generalidade, a Sr.ª Ministra até prometeu que depois, em sede de especialidade, os artigos que o meu grupo parlamentar referiu seriam alterados, mas, em nossa opinião, não o foram suficientemente.
De qualquer forma, penso que, em sede de discussão na especialidade, haverá que apurar melhor a protecção dos direitos dos trabalhadores naquilo em que ainda podem ser protegidos, pese embora haja no código, em relação à remuneração do administrador, artigos onde se diz que o administrador será pago pela massa insolvente durante o decurso do processo e que a massa insolvente, quando tiver disponibilidades, restituirá aquilo que pagou aos credores.
Ora, isto significa que a resposta há pouco dada pelo Sr. Secretário de Estado da Justiça não corresponde exactamente ao regime que está previsto, porque eles têm privilégios, mas, entretanto, serão pagos pela massa insolvente e ela restituirá aos credores aquilo que pagou quando tiver disponibilidades. Então, há de facto credores que poderão vir a ser prejudicados nesta matéria. Contudo, penso que esta será uma questão a ver, efectivamente, aquando da discussão na especialidade.
Com este diploma fica o Governo com um apetrecho que não lhe permitirá ter qualquer desculpa relativamente à morosidade dos processos.
A resolução da morosidade da justiça é um objectivo afirmado pela Sr.ª Ministra das Justiça desde que tomou posse e, até agora, ainda não se viram resultados.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrado o debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 112/IX, que será votada na primeira ocasião regimental, que ocorrerá já amanhã.
A próxima sessão plenária realizar-se-á amanhã, pelas 15 horas, tendo, além do período de antes da ordem do dia, como ordem do dia a eleição do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informação e dos vogais do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 396 e 399/IX, a apreciação do Decreto-Lei n.º 309/2003, de 10 de Dezembro [apreciações parlamentares n.os 66/IX (PCP) e 68/IX (PS)] e o período regimental de votações.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 16 horas e 55 minutos.

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