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3651 | I Série - Número 066 | 20 de Março de 2004

 

de bom senso que se aprovem novos critérios sociais para a fixação das rendas apoiadas e que se reintroduza um adequado nível de uniformidade no tratamento dos cidadãos.
Por isso e para isso - e, obviamente, sem prejuízo de alterações em sede de especialidade, algumas das quais algumas entidades já se têm feito eco -, o PCP apresenta este projecto de lei, que consideramos merecedor de aprovação. É uma iniciativa, Sr. Presidente, que também procura dar resposta a um repto que V. Ex.ª lançou recentemente aos Deputados, quando desafiou esta Casa a revogar (e acrescentaria, a alterar) legislação obsoleta e que não é aplicada.
Assim a maioria parlamentar tenha também o bom senso de o considerar!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Reis.

O Sr. Vítor Reis (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Honório Novo, registamos com algum interesse a originalidade de ver o PCP, pela primeira vez, elogiar um diploma de um governo do PSD. É uma originalidade, convenhamos. E o que talvez seja mais interessante neste facto é verificar que os senhores precisaram de 11 anos para fazê-lo.
Aliás, não deixamos de verificar que, até no preâmbulo do projecto de lei que os senhores apresentam, acentuam esse elogio ao diploma de 1993.
Dito isto, quero colocar-lhe duas questões, porque não entendemos a forma como VV. Ex.as pretendem alterar este diploma.
Podemos admitir que haja municípios que estejam a aplicar de forma distinta este decreto-lei. Podemos até admitir que haja outros que nem estejam a aplicá-lo.
Conforme sabe, este diploma veio unificar sete regimes de arrendamento social existentes na altura. Porém, sei que o próprio IGHAPE, por exemplo, e o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social ainda não estão a aplicar na totalidade dos bairros este regime, mantendo ainda o de 1983.
Posto isto, explique-nos o seguinte: por que razão pretende o PCP alterar o critério de cálculo da renda a partir do rendimento bruto do agregado familiar, substituindo-o pelo rendimento líquido?
É que esta alteração de critério choca com todas as regras que, até hoje, têm sido seguidas em todos os diplomas que, de alguma forma, tratam do apoio social às famílias.
No rendimento social de inserção, o cálculo é feito com base no rendimento bruto; no incentivo ao arrendamento para jovens, o cálculo é feito com base no rendimento bruto; no subsídio de renda, o cálculo é feito com base no rendimento bruto; no próprio sistema de bonificação ao crédito, que existia, o cálculo era feito com base no rendimento bruto. Por que razão, Sr. Deputado, os senhores vêm agora introduzir o rendimento líquido?
A segunda questão tem a ver com o seguinte: os senhores não fazem a demonstração do efeito que este diploma tem no valor das rendas.

Vozes do CDS-PP: - Claro!

O Orador: - E omitem um aspecto: é que, em 1993, quando este diploma entrou em vigor, as rendas sociais das famílias com rendimentos inferiores a duas vezes e meio o salário mínimo nacional desceram entre 15% a 20%. Os senhores omitem este facto, mas não apresentam um único valor de renda que resulte do vosso diploma. Não há uma demonstração sobre isto.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Vítor Reis, registo que o Sr. Deputado considera que o PCP elogia diplomas com quase 10 anos,…

Vozes do PSD: - Mais de 10!

O Orador: - … mas não consigo vislumbrar, na sua pergunta, nenhum elogio a uma iniciativa de natureza social que o PCP traz hoje à discussão.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

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