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3656 | I Série - Número 066 | 20 de Março de 2004

 

ou não esse critério - do nosso ponto de vista, pode - distorcer a realidade e instituir até um sistema que pode vir a ser injusto?
É que se houver famílias de cujo agregado façam parte menores de 25 anos que contribuem, que têm rendimentos, aos excluírem os rendimentos destes membros e não tendo em conta estes elementos, obviamente que esta família pode ser elegível em vez de outra com um rendimento inferior, porque o critério não é eficaz.
É verdade que há câmaras que não instituem este regime e que instituem outros. Mas é isto que, só por si, justifica que, ao fim de 11 anos, se altere a lógica? Há mais razões? Qual é a análise sustentada - do ponto de vista dos efeitos e dos custos - que o PCP faz para apresentar esta iniciativa?
Portanto, e em jeito de conclusão, direi que o PCP não apresenta as verdadeiras razões de fundo que o levam a propor esta alteração.
Todos estamos de acordo - e nesse aspecto, obviamente, saudamos a iniciativa - que há reformas a fazer na política de arrendamento. Todos concordamos que é preciso ir muito mais longe - este não é, sequer, um problema que exista desde que há democracia, que tenha 30 anos ou esteja perto de os ter; é um problema que vem muito mais de trás. Nunca se resolveu verdadeiramente o problema do arrendamento e nunca se fez uma verdadeira reforma desta política de há muitos anos a esta parte. Reconhecemos, portanto, essa necessidade, mas cumpre ao PCP explicar em que lógica é que integra a medida que hoje apresenta - porque não pode ser desgarrada -, qual é a política de fundo que advoga para o arrendamento, se o que propõe se insere ou não nessa política e se é ou não coerente com a mesma.
Assim sendo, a certeza que temos é a de que, devido a essa falta de sustentação, à falta de justificação da iniciativa em si e à incoerência do regime apresentado, obviamente não poderemos ter em conta o projecto de lei em análise, que não votaremos favoravelmente.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o diploma que hoje discutimos altera um diploma de 1993, que adoptou, em nosso entendimento, uma medida positiva, procurando dar resposta à garantia, que todos os cidadãos devem ter, do direito à habitação.
O diploma de 1993 procurou, exactamente, estabelecer um regime de renda apoiada, tendo em conta determinados grupos sociais que careciam desse apoio. Tendo como exemplo Lisboa e Porto, estamos a falar sensivelmente de 150 000 famílias, que beneficiam de um regime que o projecto de lei hoje em discussão, da iniciativa do PCP, visa alterar.
Em nosso entendimento, o que está em discussão neste projecto não é tanto a necessidade, que não questionamos, de o próprio regime de renda apoiada ser hoje alargado a outros sectores da sociedade (porventura, essa necessidade faz sentido, e é lamentável que não tenham sido apresentadas iniciativas nesse sentido), mas, tão-só, como é que se altera a fórmula de cálculo no sentido de adequar o regime ao seu fim implícito. É nesse exacto sentido que o projecto de lei em discussão propõe a introdução de várias alterações, desde já, e como já foi referido, quanto à fórmula de cálculo do rendimento líquido mensal, modificando, de acordo com o diploma de 1993, o Decreto-lei n.º 166/93, a base de cálculo, que é o rendimento mensal bruto, considerando Os Verdes positiva esta alteração.
Uma outra alteração tem a ver com a exclusão, para efeitos do rendimento do agregado familiar, dos rendimentos dos membros com idade igual ou inferior a 25 anos.
Outra alteração diz respeito a considerar os rendimentos de carácter mais permanente e não os ocasionais, que são passíveis de não terem continuidade e que, a serem englobados nesta fórmula de cálculo, são susceptíveis de desvirtuar a realidade de um determinado agregado familiar e de perverter o que está implícito com este diploma e a aplicação da fórmula respectiva.
Srs. Deputados, devo dizer, em conclusão, que este projecto de lei nos parece ser uma base para, numa leitura actualista, dar ao Decreto-lei de 1993 um outro conteúdo, permitindo continuar a garantir uma resposta social que se adeqúe às críticas e aos problemas que, ao longo dos anos, não permitiram a sua plena aplicação.
Este é, em nosso entendimento, um projecto que, pelo objectivo visado, independentemente da consideração de alterações com vista à sua melhoria em sede de especialidade, merece o nosso apoio.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Reis.

O Sr. Vítor Reis (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, em primeiro lugar, penso que seria importante situar historicamente a matéria de que estamos a falar, porque se trata de uma questão complexa,

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