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3707 | I Série - Número 067 | 25 de Março de 2004

 

Relativamente a outras matérias, importa seguir as recomendações da Comissão Nacional de Protecção de Dados relativamente às bases de dados dos cidadãos que ficam interditos de frequentar recintos desportivos. Parece-nos que as recomendações são pertinentes.
Quanto à videovigilância, convinha também ter em conta o que é sugerido e os trabalhos que têm vindo a ser desenvolvidos a nível da União Europeia quanto à proporcionalidade da videovigilância.
Um outro aspecto diz respeito ao Conselho Nacional contra a Violência no Desporto, cuja composição e funcionamento são presentemente regulados por lei, sendo, através da proposta, remetidos para decreto regulamentar. Parece-nos, pois, haver uma desgraduação excessiva. Creio que não se deveria passar da regulação por lei para uma regulação feita directamente por decreto regulamentar. Penso que se o Governo quer remeter a matéria para regulamentação deve fazê-lo através de decreto-lei, mantendo essa área no nível de diploma legislativo, que é precisamente aquele que tem hoje.
Mas há ainda uma questão que gostaria de salientar. A lei de 1998 previa um prazo de três anos para que os promotores de espectáculos desportivos se adaptassem às disposições nela previstas. A proposta de lei vai pelo mesmo caminho, isto é, estabelece um prazo de três anos. Acontece que a lei de 1998 está em vigor há mais de cinco anos. Pergunto, pois, se o Governo tem a noção exacta do grau de cumprimento das suas disposições por parte dos promotores de espectáculos desportivos,…

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Bem perguntado!

O Orador: - … ou, se, porventura, estaríamos já numa situação em que se lei fosse cumprida provavelmente a maioria dos promotores dos espectáculos desportivos já não os poderiam estar a promover.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Ora, ao aprovarmos uma lei mais exigente - e ainda bem que é mais exigente, o problema não está na exigência, pensamos que se deve ser exigente nesta matéria -, das duas uma: ou fazemos em relação a esta lei o que se tem feito quanto à anterior, que é "fechar os olhos" ao incumprimento, ficando tudo como dantes, ou, tal como refere a proposta de lei, se nos próximos três anos não cumprirem o que dispõe a lei, os promotores ficam impedidos de realizar espectáculos desportivos, e vamos ver o que é que vai acontecer.
Se se fizer o mesmo que foi feito até aqui, fica tudo na mesma: ninguém cumpre e ninguém é punido. Se a lei aqui aprovada for para cumprir, vamos ver o que é que vai acontecer daqui a três anos… Fica aqui o desafio. Mas o exemplo que foi dado relativamente à lei que está em vigor é mau, o que, obviamente, responsabiliza tanto o governo anterior como o actual. A menos que o Governo nos diga qual é a situação e quais as medidas previstas. Mas como ainda não ouvimos falar de nenhuma interdição ou proibição de espectáculos desportivos, presumimos que a lei não está a ser cumprida e que ninguém se tem importado muito com isso.
Importaria, pois, que o cumprimento da lei que vamos aqui aprovar fosse acompanhado, para não darmos perante o País, mais uma vez, o exemplo de as leis serem muito rigorosas mas, depois, ficarem no papel, ninguém as cumprindo, ninguém sendo sancionado e não havendo consequências.
Portanto, convinha que esta lei não se traduzisse em mais um adiamento para a entrada em vigor de medidas que, sendo rigorosas, são consideradas importantes.
Concluiria dizendo que já hoje, na 1.ª Comissão, tivemos oportunidade de travar um debate, embora sumário, sobre esta matéria, a propósito do respectivo relatório, tendo sido manifestada disponibilidade de todos os grupos parlamentares para, rapidamente, ainda antes da Páscoa, se poder proceder à discussão na especialidade, uma vez que se trata de matéria que assume alguma urgência.
Há ainda algumas arestas a limar na discussão na especialidade, que estão mais ou menos inventariadas, mas, pela nossa parte, daremos toda a colaboração para que se possa aprovar uma lei que não enferme de alguns dos defeitos que aqui elenquei. É esse o voto que fazemos e é essa a nossa disponibilidade.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais oradores inscritos, declaro encerrado o debate conjunto, na generalidade, da proposta de lei n.º 117/IX e do projecto de lei n.º 410/IX, que serão votados amanhã.
Passamos à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 118/IX - Estabelece o regime temporário da organização da ordem pública e da justiça no contexto extraordinário da fase final do Campeonato Europeu de Futebol - Euro 2004.

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