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3777 | I Série - Número 069 | 27 de Março de 2004

 

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Botelho Correia Sousa
Francisco Anacleto Louçã
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda

Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
Isabel Maria de Almeida e Castro

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura do expediente.

O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, deram entrada na Mesa e foram admitidas as seguintes iniciativas legislativas: proposta de resolução n.º 62/IX - Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Estónia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento e o protocolo adicional a ela anexo, assinados em Tallin, em 12 de Maio de 2003, que baixou à 2.ª Comissão; projectos de lei n.os 418/IX - Criação da freguesia de Vilarinho (PS), que baixou à 4.ª Comissão, 419/IX - Alteração dos limites territoriais dos concelhos de Benavente e Salvaterra de Magos, no distrito de Santarém (PSD), que baixou à 4.ª Comissão, 420/IX - Aprova o regime jurídico que regula a intervenção do Estado nas actividades cinematográfica e audiovisual (PS), que baixou à 7.ª Comissão, e 421/IX - Alteração dos limites administrativos dos concelhos de Benavente e Salvaterra de Magos (BE), que baixou à 4.ª Comissão; projectos de resolução n.os 235/IX - Sobre o complexo desportivo do Jamor (PS), 238/IX - Recomenda ao Governo a criação de uma base de dados de situações de risco social existentes em território nacional (BE).
Em matéria de expediente é tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a nossa sessão de hoje é preenchida totalmente com o período da ordem do dia. Na primeira parte iremos aprovar os n.os 62 e 63 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias dos dias 11 e 12 de Março de 2004.
Não havendo objecções, consideram-se aprovados.
Quero assinalar o esforço feito pelos serviços na recuperação dos números do Diário atrasados. Agora estamos apenas com duas semanas de atraso, mas espero que consigamos estabelecer em breve a rotina de termos os Diários, no máximo, apenas com uma semana de atraso. Será preciso um esforço suplementar nesse sentido, mas conto com a dedicação, o empenho e a alta competência dos serviços para esse efeito.
Vamos agora dar início à apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro, que estabelece o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de Segurança Social [apreciações parlamentares n.os 71/IX (PS) e 73/IX (PCP)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira da Silva.

O Sr. Vieira da Silva (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro, veio introduzir alterações ao regime das prestações ao subsídio de doença.
O Governo fundamenta a sua iniciativa em duas ordens de razões: a necessidade de rigor acrescido no controlo das baixas e a afirmada vontade de privilegiar a protecção das doenças graves e prolongadas.
Quer um quer outro dos objectivos anunciados pelo Governo correspondem a objectivos positivos, mas será que o diploma em apreciação corresponde a estes objectivos anunciados? Infelizmente, em aspectos essenciais, a resposta tem de ser negativa.
A experiência de combate à fraude neste subsídio, por exemplo, entre 1996 e 2001, mostra que o investimento em acções de inspecção para controlo das chamadas baixas fraudulentas, associada ou não a modificações da legislação sobre a matéria, produz indiscutíveis resultados positivos.
O recurso sistemático ao Sistema de Verificação de Incapacidades mostrou que uma parte substancial dos beneficiários em situação de baixa a abandonavam antes de comparecerem perante aqueles serviços. De facto, sem qualquer redução dos direitos dos beneficiários, a utilização mais intensa dos serviços de verificação de incapacidades permitiu reduzir significativamente a fraude nesse subsídio, de tal modo que, a preços constantes de 2001, o montante pago passou de 556 milhões de euros, em 1995, para 463 milhões de euros, em 2001, ou seja, uma diminuição de 16%, passando assim o peso do subsídio de doença nas despesas correntes da segurança social de 6,4% para 4%. Nesse período foram assim poupados, sem qualquer redução dos direitos dos cidadãos, cerca de 408 milhões de euros por relação ao valor

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